por uberlandiahoje | set 15, 2026 | Ponto de Vista |
Diógenes Pereira da Silva*
O sigilo da fonte não foi colocado na Constituição por acaso. Ele existe para proteger o jornalismo, assegurar o direito à informação e permitir que fatos de interesse público sejam revelados sem que a fonte tema perseguição, retaliação ou exposição.
Agora, o debate no Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de relativizar essa garantia merece atenção de toda a sociedade. É evidente que ninguém pode utilizar o sigilo como instrumento para acobertar crimes. Mas transformar uma garantia constitucional em algo que dependa de interpretações posteriores sobre quando ela poderá ou não ser quebrada é abrir uma perigosa porta para a insegurança jurídica.
A pergunta é simples: se uma fonte procurar um jornalista para denunciar corrupção, abuso de autoridade ou qualquer outra irregularidade, terá ela a segurança de que sua identidade permanecerá protegida? Se a resposta for “depende”, o sigilo deixa de ser efetivamente uma garantia.
O risco não está apenas na decisão de hoje, mas no precedente que poderá ser criado para amanhã. Garantias constitucionais enfraquecidas por interpretações excessivamente amplas podem atingir justamente aqueles que mais precisam delas.
Responsabilizar quem pratica crime é uma coisa. Destruir a confiança necessária para que informações de interesse público cheguem à imprensa é outra, muito diferente.
O STF deve ter prudência. Ao interpretar a Constituição, não está apenas decidindo um processo: está definindo os limites das garantias de milhões de brasileiros.
Sigilo da fonte não significa impunidade. Significa liberdade de imprensa, direito à informação e segurança jurídica. Quando uma garantia constitucional passa a ser tratada como exceção, toda a sociedade perde.
*Diógenes Pereira da Silva
Tenente do QOR da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
por uberlandiahoje | set 15, 2026 | Notícias |
Câmara Municipal de Uberlândia
Votação de projetos de lei, em primeiro e segundo turno, apreciação de veto e parecer contrário marcaram a nona (penúltima) reunião do mês
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Complementar N°. 93/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatenio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Dr. Maciel Amorim – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Gláucia da Saúde – PL, Ivan Nunes – PP, Jair Ferraz – PP, Janaína Guimarães – PL, Professor Conrado Augusto – MDB, Professor Ronaldo – PT, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, que “autoriza a prefeitura a promover o desmembramento de lotes na forma que especifica”. O projeto, que apresenta emenda e substitutivo, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo autorizar o desmembramento de lotes situados em loteamentos regulares, desde que atendidos critérios específicos como área mínima de 125m², testada mínima de 5 metros, existência de pelo menos uma edificação no mesmo lote com acessos independentes à via pública e comprovação de mais de um proprietário, mediante contrato particular registrado em cartório ou escritura pública.
Os autores do projeto afirmam que essa mudança visa viabilizar a regularização de imóveis que atendem aos demais requisitos da lei, mas que atualmente se encontram impedidos de desdobro em razão de um marco legal desatualizado. “Para ter direito ao benefício, o interessado deverá comprovar que as construções são anteriores a 31 de dezembro de 2025, quando alterada a Alínea “C” e o parágrafo único do Artigo 1º da Lei Complementar Nº. 339 de 08 de janeiro de 2004”, ressaltam.
O projeto de lei foi aprovado por 14 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Uma abstenção.
Nove ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Uma abstenção.
Seis ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 684/2025, de autoria dos vereadores Sargento Ednaldo – PP e Amanda Gondim – PSB, que acrescenta dispositivo na Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde. O projeto, que apresenta emenda e substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto estabelece que nos casos de consultas, exames, internações ou procedimentos realizados em unidades de saúde, públicas ou privadas, a pessoa com deficiência tem o direito de ser acompanhada pelo pai, pela mãe ou por ambos ou por seus responsáveis legais durante todo o período de atendimento ou internação, independentemente de notificação prévia.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1354/2026 – de autoria do prefeito municipal, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por finalidade instituir a Política Municipal de Alfabetização de Uberlândia, consolidando-a, em instrumento legal próprio, princípios, diretrizes, objetivos, eixos estruturantes, metas e mecanismos de governança, planejamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização na rede municipal de ensino.
A proposta estabelece uma atuação pautada pela equidade, reconhecendo que escolas e estudantes que apresentam maiores necessidades devem receber apoio técnico-pedagógico diferenciado. Outro aspecto é a valorização e a formação continuada dos profissionais da educação, reconhecendo o papel fundamental dos professores, gestores e equipes pedagógicas na garantia da aprendizagem.
“A política prevê ainda a identificação e disseminação de práticas pedagógicas desenvolvidas na própria rede municipal de ensino. A proposta constitui importante instrumento de planejamento e fortalecimento da política educacional municipal, a qual busca assegurar que os avanços alcançados sejam preservados, que os desafios identificados sejam enfrentados de maneira sistemática e que cada criança tenha garantido o direito de aprender a ler e a escrever com autonomia”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1358/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Metade (R$250.000,00) será enviada para a Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia e metade (R$250.000,00) será enviada para o Serviço para o Bem Estar Humano.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1359/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 14.832, de 20 de agosto de 2026, que “desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar, por meio de doação, os imóveis que menciona, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR – e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta legislativa visa promover a retificação e a adequação técnica das descrições imobiliárias a fim de garantir a exatidão dos registros cartorários, a adequada aplicação da norma e a plena segurança jurídica do ato.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1360/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão utilizados para a aquisição de equipamentos e material permanente para as atividades socioassistenciais.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
07.Projeto de Lei Ordinária N°. 1361/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta a áreas verdes e afeta como sistema viário com a devida compensação e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta é justificada por diretriz da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano que apontou a necessidade de complementação da via marginal ao sul do Rio das Pedras, conforme previsto no mapa de planejamento viário municipal.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
Apreciação de parecer contrário
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1251/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatenio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Ivan Nunes – PP, Janaina Guimarães – PL, Sargento Ednaldo – PP e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 10700, de 09 de março de 2011, que “dispõe sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente, revoga a Lei Complementar Nº. 17, de 04 de dezembro de 1991, e suas alterações e dá outras providências”. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.
De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a proposição apresenta vícios que impedem o seu regular prosseguimento, além de apresentar circunstâncias que suscitam vício relacionado à iniciativa legislativa e à separação dos poderes.
“Também é possível verificar problemas de legalidade e juridicidade. Assim, diante dos vícios de constitucionalidade relacionados à iniciativa legislativa, das questões de legalidade e da juridicidade identificadas e, principalmente, da manifesta inadequação da técnica legislativa empregada, esta comissão entende que a proposição não reúne condições para prosseguimento na forma apresentada”, justifica.
Por todos esses motivos, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação assina parecer contrário à tramitação do projeto de lei, entre eles por apresentar vícios de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa nos termos da fundamentação exposta anteriormente.
O parecer contrário foi rejeitado por 14 votos contrários.
Dois votos favoráveis.
Dez ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1252/2026 – de autoria dos vereadores Liza Prado – Cidadania, Adriano Zago – Avante, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Carrijo – PP, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Edinho Combate ao Câncer (in memoriam) – Democrata, Ivan Nunes – PP, Janaina Guimarães – PL e Professor Ronaldo – PT, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que “institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações”. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.
De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto apresenta impedimentos regimentais e jurídicos ao seu prosseguimento, além de extrapolar a competência legislativa municipal por incidir diretamente sobre matéria relacionada a serviços cuja competência legislativa e regulatória é atribuída à União.
“Dessa forma, considerando, de um lado, a inconstitucionalidade dos dispositivos que estabelecem obrigações e penalidades, diretamente aplicáveis às concessionárias e prestadoras de serviços de energia elétrica e telecomunicações e, de outro, o impedimento regimental decorrente da identidade de objeto com proposição já em tramitação, a comissão opina pela ilegalidade e inconstitucionalidade da proposta”, finaliza.
O parecer contrário foi rejeitado por 21 votos contrários.
Cinco ausências.
03. Projeto de Lei Complementar N°. 94/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo – PP, Abatenio Marquez – PP, Ângela Do Postinho – Solidariedade, Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Dr. Maciel Amorim – Democrata, Elinho da Academia – Mobiliza, Gláucia da Saúde – PL, Ivan Nunes – PP, Jair Ferraz – PP, Janaína Guimarães – PL, Liza Prado – Cidadania, Professor Conrado Augusto – MDB, Professor Ronaldo – PT, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Complementar Nº. 745, de 28 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre o Programa de Regularização de Edificações – Pred – no Município de Uberlândia e seus distritos, revoga a Lei Complementar Nº. 622, de 09 de agosto de 2017, e suas alterações e dá outras providências”. O parecer contrário, que apresenta substitutivo, deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria simples.
O projeto, além de inconstitucional, apresenta vício de iniciativa.
O parecer contrário foi rejeitado por 17 votos contrários.
Dois votos favoráveis.
Sete ausências.
Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Complementar N°. 85/2026 – de autoria da Comissão de Política Urbana, Habitação e Urbanismo, que altera a Lei Complementar Nº. 812, de 09 de janeiro 2026, e suas alterações posteriores. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o prefeito municipal, o projeto apresenta vícios de legalidade e constitucionalidade porque a competência para o planejamento territorial e a gestão do uso, ocupação e parcelamento do solo é conferida expressamente ao chefe do Poder Executivo.
Ele reitera que o respectivo impacto financeiro orçamentário também não foi observado, motivos que o levaram a vetar totalmente a proposta de lei.
O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1124/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Augusto Queijinho – PSDB, Delegada Lia Valechi – União Brasil, Jair Ferraz – PP, Sargento Ednaldo – PP, Sérvio Túlio – PSDB e Zezinho Mendonça – PP, que altera a Lei Nº. 14.644, de 15 de dezembro de 2025, que “dispõe sobre as medidas relativas à criação, circulação, manejo, apreensão, destinação e bem-estar de animais ruminantes, equinos e outros de grande porte no perímetro urbano do Município de Uberlândia e dá outras providências”. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a justificativa do prefeito, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no âmbito da Recomendação Administrativa Nº. 002/2026, da Curadoria de Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo, recomendou o veto total à proposição.
Da mesma forma, a Secretaria Municipal de Agronegócio e a Procuradoria Geral do Município de Uberlândia também se manifestaram pelo veto total ao projeto de lei. A inconstitucionalidade da proposta e a ofensa ao interesse público foram dois motivos, entre outros, que levaram o prefeito a vetá-la.
O veto total foi mantido por 14 votos favoráveis.
12 ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 15 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação – Frederico Queiroz (8376)
por uberlandiahoje | set 15, 2026 | Ponto de Vista |
Tania Tavares
Será que para se salvar e não perder a boquinha, digo o cargo, Alexandre de Morais provocará a derrota de Lula?
por uberlandiahoje | set 14, 2026 | Ponto de Vista |
Gustavo Hoffay – Agente Social
O interesse de mantermo-nos informados de muito o que ocorre à nossa volta e que por vezes implica – de alguma forma – em nossa vida particular e familiar, não raras vezes faz que deparemos com uma realidade que negamos aceitar. Aos poucos estamos sendo vilipendiados em nossa dignidade pois, a cada dia e sempre mais, sentimo-nos instrumentos ou vítimas de poderosos interesses políticos, científicos, econômicos ….! Algumas propagandas e programas de televisão, por exemplo, dão a clara impressão de querer induzir-nos a fazer ou sentir algo que nunca imaginamos ou que sequer faz parte da nossa própria natureza, do nosso jeito de ser, pensar e agir em algum momento da nossa vida. A cobiça pelo dinheiro e também pelo prestígio é cada vez mais intensa, enquanto a escala de valores parece mais desprestigiada pois o que vale é o dinheiro, como instrumento a serviço de quem pode tê-lo cada vez mais. Há ainda a procura insaciável por prazeres imediatos, o que leva não poucos jovens a procurarem por recreações e recompensas de maneira espontânea e irracional, como é o caso do uso e abuso de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas. Isso leva-me a pensar que entre outras graves consequências estão aquelas que deixam a juventude atormentada e como que em busca de uma identidade que a satisfaça momentaneamente. Desde muito fala-se que o ser vale muito mais que o ter: a honestidade, a veracidade, a sinceridade, a fidelidade à palavra dada, a coerência entre pensar, falar e praticar, o horror à covardia, a injustiça, a traição…..Felizmente temos uma significativa população de jovens que professa a pratica uma reta escala de valores e dela fazem uma importante catapulta para lança-los à diante e daí seguirem sempre firmes em seus mais dignos propósitos de vida! Faz-se necessário, pois, que esses jovens deem à sociedade um testemunho vivo de que professam uma reta escala de valores e dessa forma promovam a vida a partir do que ela tem de mais belo. A tarefa, sei, não é fácil numa época em que filmes de TV, cinema e algumas telenovelas não promovem outra coisa senão traições, assassinatos, a apologia às drogas, a busca desenfreada por dinheiro e poder, adultérios e golpes diversos em horários absolutamente impróprios e o que, de certa maneira, termina por influir de alguma forma no comportamento de alguns jovens. Ora! É preciso sempre que pais de famílias creiam na importância de valorizar mesmo as coisas pequenas e desde que sejam boas e belas para a educação dos seus respectivos filhos, pois o fulgor da verdade e da prática de virtudes faz-se cada vez mais necessário na vida de cada um deles. Assistimos a jovens moralmente degenerados e filhos de famílias de classes diversas em atitudes incomuns e improprias em uma sociedade que se diz sadia. Pode-se dizer que a época atual é marcada por vários tipos de irracionalismo e que a fantasia e a emotividade passional imperam. Enfim, observamos um considerável número de pessoas cujas vidas sugerem a conhecida imagem de tapetes persas: enquanto a face de cima é extremamente bela, colorida e bem trabalhada, a de baixo é suja, cheia de fiapos e sem vida. Quem, pois, vê o tapete persa pelo avesso nada entende nem encontra ali algum valor; mas quem contempla o mesmo tapete em sua parte de cima, admira-se pela sua riqueza de cores e de detalhes. E assim continuamos iludidos, apreciando muito o que é belo de maneira superficial e sem percebermos ou darmos a atenção devida ao que está por trás daquilo que se apresenta formoso e elegante, especial e precioso.
por uberlandiahoje | set 12, 2026 | Ponto de Vista |
Jose C. Martelli – Advogado e professor
Em dezembro de 2022, em minhas crônicas dominicais eu escrevera, pela terceira vez (a primeira fora em l995, a segunda em 2018 e a terceira em 2022) sob o título O DIA EM QUE PERCEBI QUE ESTAVA VELHO e encerrara esta última, com as seguintes palavras:
“Mas, mesmo assim, tanto quanto possível, busco servir, porque quem não vive para servir, não serve para viver”.
E é sobre isto que pretendo escrever hoje: “A ALEGRIA EM SERVIR”.
Em alguma outra ocasião eu também escrevera: “a felicidade ou o bem que você esparge, retorna pra você como um boomerang”.
São grandes verdades das quais, normal e infelizmente, somente se dá conta no final da vida, quando se começa a meditar sobre o porvir e sobre o que se fez no antevir.
E já que estamos falando em escritos antigos eu também escrevera alhures: “ah se os jovens soubessem….ah se os velhos pudessem”. Mas isto só se aplica em parte. Porque os velhos podem e devem aplicá-las. Mas os jovens, infelizmente, as desconhecem. ´É uma pena porque seriam muito mais felizes.
De toda forma percebendo (finalmente rsrs) que estou velho, busco aplicá-las. Principalmente às de servir. É inominável a felicidade que se sente, em uma hora em os velhos começam a se sentir inúteis, em poder servir ao invés de ser servido.
E, por hoje, basta isso.
por uberlandiahoje | set 11, 2026 | Ponto de Vista |
Diógenes Pereira da Silva
“O que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons.”
Essa frase, frequentemente atribuída a Martin Luther King Jr., traz uma reflexão que permanece extremamente atual. Todos os dias, assistimos pela televisão, lemos nos jornais, nas redes sociais e ouvimos no rádio notícias que revelam o avanço preocupante da criminalidade em nossa sociedade.
O furto parece crescer, a violência contra as mulheres continua produzindo vítimas, os homicídios chocam famílias e comunidades, e diferentes modalidades criminosas passam a fazer parte, infelizmente, do cotidiano de milhares de brasileiros.
É lamentável que, em um ano de eleições para governador, presidente da República, deputados e senadores, as falas, propostas e projetos apresentados nas campanhas ainda não evidenciem, com a necessária profundidade, um compromisso claro e efetivo com a melhoria da segurança pública brasileira.
Segurança pública não pode ser apenas um discurso de ocasião, utilizado em períodos eleitorais. O cidadão precisa conhecer propostas concretas: como os candidatos pretendem combater o crime organizado, reduzir homicídios e furtos, enfrentar a violência contra as mulheres, fortalecer as polícias, investir em inteligência e tecnologia e oferecer melhores condições de trabalho aos profissionais que diariamente colocam suas vidas em risco para proteger a sociedade.
Diante desse cenário, precisamos perguntar: até quando permaneceremos em silêncio?
O combate à criminalidade não pode ser responsabilidade exclusiva das forças de segurança. A polícia tem o dever constitucional de proteger e preservar a ordem pública, mas a sociedade também precisa compreender que a omissão fortalece aqueles que vivem à margem da lei.
Não podemos aceitar a banalização da violência. Não podemos considerar normal sair de casa com medo, evitar determinados lugares por receio de ser assaltado ou assistir diariamente a famílias destruídas pela violência.
É preciso que os bons se manifestem. Que cidadãos, autoridades, instituições, imprensa e sociedade civil não se calem diante daquilo que ameaça a paz e a segurança coletiva.
O silêncio diante do avanço do crime não é neutralidade. Quando os bons se calam, os maus encontram espaço para avançar.
Precisamos de políticas públicas eficientes, prevenção, educação, inteligência policial, valorização dos profissionais de segurança e, acima de tudo, uma sociedade que não aceite a violência como algo inevitável.
Neste ano eleitoral, mais do que promessas, o brasileiro precisa exigir propostas concretas, metas, responsabilidade e compromisso com a segurança pública. Afinal, não existe liberdade plena onde o cidadão vive com medo, nem democracia verdadeiramente fortalecida quando a população perde o direito básico de viver em segurança.
Diógenes Pereira da Silva
Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva (QOR) da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG
por uberlandiahoje | set 11, 2026 | Notícias |
o. Projeto de lei é aprovado em discussão única por votação simbólica
Discussão única
01.Projeto de Resolução N°. 06/2026 – de autoria da Mesa Diretora, que altera o § 1º do Artigo 9º da Resolução Nº. 031, de 19 de dezembro de 2002, que “dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Alterado o parágrafo 1º do Artigo 9º da Resolução Nº. 031, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia passa a vigorar com a seguinte redação:
“Para os períodos subsequentes, a eleição da Mesa Diretora será realizada na segunda reunião ordinária do mês de outubro, às 10 horas, com posse na última reunião ordinária de dezembro, ocupando os eleitos seus cargos em 01° de janeiro do ano seguinte”, determina a alteração.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1233/2026 – de autoria da vereadora Liza Prado (Cidadania), que altera a Lei Nº. 14.210, de 11 de julho de 2024, que denomina de Rua Rodrigo Pontes Prado o logradouro público que especifica. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Ilegalidade. Essa é a primeira justificativa do prefeito para o veto total. Ele afirma que a identificação da via se encontra divergente ao fixado na Lei Complementar Nº. 812, de 09 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia.
“A identificação incorreta do logradouro, tal como apresentado, acarreta reflexos diretos no planejamento urbano, na organização do sistema viário e na atuação dos órgãos públicos competentes, o que pode comprometer a integridade cadastral e fomentar a inconsistência nos registros do Município”, reitera.
O veto total foi mantido por 20 votos favoráveis.
Seis ausênc
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1351/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e a transferência de recursos no mesmo valor à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto de lei, esses recursos serão utilizados na elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS, o qual dispõe sobre a adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
O autor da proposta afirma que para isso foi celebrado um acordo de parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) com a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a Fundação de Apoio Universitário – FAU.
“Ocorre que a estrutura orçamentária do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS – não contempla o elemento de despesa correspondente à transferência de recursos à FAU, prevista no acordo, sendo necessária a abertura de crédito especial e a criação de elemento de despesa…”, justifica a proposição.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1345/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 13.679, de 29 de dezembro de 2021, e suas alterações, que “cria a Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia – Aresan Uberlândia – e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo promover a adequação institucional, administrativa, financeira e operacional às novas exigências legais, regulatórias e de governança impostas ao setor de saneamento básico – Agência Regional de Saneamento Básico (Aresan).
A proposta garante que a ação vai muito mais além, representa uma medida estratégica de fortalecimento institucional destinada a preparar a agência para os desafios recorrentes da modernização do setor de saneamento básico e, especialmente, para o novo cenário de reorganização da regulação dos serviços públicos instituídos pelas recentes alterações legislativas estaduais e federais.
Resumindo: o projeto trata da criação de cargos efetivos e comissionados e da atualização das atribuições dos cargos existentes. Serão cargos criados nas seguintes áreas: jurídica, econômica, contábil, administrativa e de engenharia, os quais não serão preenchidos imediatamente, pelo contrário, deverão ser implementados gradualmente até a totalidade do quadro de pessoal.
O projeto de lei entende que a sua aprovação representa uma medida de interesse público relevante, essencial para o fortalecimento institucional da agência (Aresan), para a consolidação de sua atuação regional e o aprimoramento contínuo da regulação dos serviços públicos de saneamento básico sem representar geração automática de despesas.
O projeto de lei foi aprovado por 14 votos favoráveis.
Sete votos contrários.
Cinco ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a oitava reunião plenária do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 11 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação – Frederico Queiroz (8376)
por uberlandiahoje | set 11, 2026 | Notícias |
GOV. MG
O Governo de Minas informa que está aberto o credenciamento para a cerimônia de entrega da Medalha JK, em Diamantina, no próximo sábado, 12 de setembro. A honraria é entregue anualmente no dia do aniversário do ex-presidente Juscelino Kubitschek.
Os veículos e órgãos de imprensa interessados na cobertura devem realizar o credenciamento de profissionais, obrigatoriamente, por meio de preenchimento do Formulário de Credenciamento da Imprensa, disponível abaixo.
https://forms.gle/C6yRTou99pM78nNa9
Cada formulário deve ser preenchido com as informações de apenas um profissional. O prazo para solicitar o credenciamento de imprensa será encerrado no dia 11/9/2026 (sexta-feira), às 16h. A confirmação do credenciamento será enviada até as 18h30 do mesmo dia, exclusivamente para o endereço de e-mail informado no formulário.
A retirada das credenciais para a imprensa será no dia do evento, entre 7h30 e 8h30, no endereço da agenda (Largo Dom João, Diamantina). O evento terá início às 9h.
…
por uberlandiahoje | set 10, 2026 | Ponto de Vista |
Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Acadêmico da ABLetras, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.
A mesma elite financeira brasileira que esbanja milhões em festas em resorts, compra de iates, torrando suas fortunas e as esfregando na cara dos brasileiros, são na maior parte das vezes as mesmas que sobem no palanque para anunciar que “o Brasil está quebrado”. Quando o dinheiro circula no meio deles, o chamam de economia; quando chega à mesa do pobre por meio de programas sociais, chamam de gasto.
Criticavam a lei Rouanet criada por um político de direita por puro desconhecimento e ignorância, porém, aceitam que artistas sertanejos cobrem de R$ 600 mil a R$ 1.200 mi por show em cidades com cinco mil habitantes.
São eles que vociferam contra a corrupção enquanto apoiam corruptos declarados e conhecidos de todos. Aliás, eles enxergam a corrupção quando ela faz parte das narrativas mentirosas dos políticos e aliados de direita, porém, quando a corrupção está circulando entre eles, fingem que ela não existe.
Essa elite perniciosa que faz do preconceito uma arma e a utiliza em seus discursos para tentar influenciar aqueles que não fazem parte da vidinha nababesca que desfrutam. Viajando ao exterior, almoçando em restaurantes de luxo e em compras em Miami ou N. York.
Eles odeiam Lula, o PT e a esquerda. Não por problemas de ideologia, mas sim, pelo preconceito que carregam contra pobres e nordestinos. Por detrás do discurso contra Bolsa Família está a hipocrisia de quem não reclama dos ricos empresários que conseguem bilhões de isenções fiscais do mesmo governo que eles criticam e dizem odiar.
O que eles na verdade detestam é ver a possibilidade de pessoas pobres podendo cursar uma universidade, passear no exterior, andar de avião, almoçar em shopping e fazer compras onde antes era inacessível.
Uma certa ocasião uma antiga vizinha nos disse que a filha e o genro iriam a um resort no interior paulista. Dissemos na ocasião que aquele hotel era excelente, porém, muito caro, com padrão elevado. No que ela respondeu com toda tranquilidade: “Melhor assim, por que minha filha não quer ver pobres comendo de boca aberta no restaurante do hotel”.
Essa é a essência e o lema dessa gente que pode ser rica por méritos, por corrupção, herança, ou até por acaso, mas que agem com preconceito acima de tudo e de todos ao seu redor.
Quando uma eleição acaba e o candidato de extrema direita perde, logo a elite financeira dispara contra os eleitores nordestinos, como se eles fossem culpados pela derrota. É o preconceito que aflora pelas ventas dessa casta imunda que vem desde os tempos da escravidão.
por uberlandiahoje | set 10, 2026 | Notícias |
Destaque do Dia
Repasse de recursos para entidades e aquisição de motoniveladora. Projetos de lei são aprovados em primeira discussão e votação
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1343/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, Plano Plurianual – PPA 2026-2029, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio no valor de R$ 954.300,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil e trezentos reais e dá outras providências). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto de lei, esses recursos serão destinados à aquisição de 01 (uma) motoniveladora nova (zero hora), 17 toneladas, equipada com motor diesel turboalimentado (potência mínima de 170 HP), transmissão powershift, cabine fechada ROPS/FOPS e escarificador traseiro, em estrito cumprimento às especificações técnicas do termo de referência e do plano de sustentabilidade da pasta.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1346/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de contribuição extraordinária à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos – FNP – destinada ao Programa Estratégico de Apoio à Reforma Tributária e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O valor do montante a ser repassado à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos – FNP – é de R$ 52.646,00.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 19 votos favoráveis.
Um voto contrário.
Uma abstenção.
Cinco ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1344/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e a transferência de recursos no mesmo valor à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo a proposta, esses recursos serão transferidos para o Sindicato Rural de Uberlândia. Recursos que deverão ser aplicados no custeio das obras de reforma e construção das instalações sanitárias (banheiros) de uso público do Parque de Exposições Camaru.
O projeto de lei garante que a medida visa assegurar melhores condições de higiene, acessibilidade e conforto aos usuários urbanos e rurais durante a realização de feiras e eventos, reafirmando a importância da cooperação entre o poder público e a sociedade civil organizada.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Três ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a sexta reunião plenária do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 09 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.