Ascom/CMU

Primeira discussão e votação

1 – Projeto de Lei Ordinária – 00053/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 028/21 – de autoria do vereador Murilo Ferreira – outros – que estabelece multa para proprietários de imóveis urbanos e rurais que cederem suas propriedades para a realização de festas clandestinas com finalidade comercial, durante o período de vigência do Decreto Municipal Nº. 18.817/2020, em razão da pandemia do novo Coronavírus (Sars-cov-2). O projeto apresenta substitutivo às folhas 36. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.
O vereador Murilo Ferreira (REDE) diz que é inadmissível a sociedade assistir inerte uma nova onda mais agressiva da COVID-19 com empresários, donos de casas noturnas e locais de locação de festas, que pagam funcionários, aluguel e impostos estarem a quase um ano sem poder realizar as suas atividades regulares, passando por sérias dificuldades financeiras, enquanto irresponsáveis, sem alvará de funcionamento, sem autorização da prefeitura, realizam festas clandestinas que a cada dia multiplicam-se mais em nossa cidade.
“Essa proposta tem por objetivo coibir a realização dessas festas como forma de evitar que os participantes se exponham ao risco da contrair o vírus e também de difundi-lo entre outras pessoas de seu convívio. Considerando a dificuldade de identificar os organizadores desses eventos clandestinos, a solução para tentar inibir a sua realização é multar os proprietários dos imóveis que são alugados para os mais diversos tipos de festas, pois só assim deixarão de ceder e de ser coniventes com a realização dessas reuniões clandestinas”, explica.
O projeto foi aprovado por 23 votos favoráveis. Dois votos contrários. Uma abstenção.

Segunda votação e redação final

1 – Projeto de Lei Ordinária – 00008/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 008/21 – de autoria da vereadora Gilvan Masferrer, que obriga a fixação de cartazes ou placas em estabelecimentos que especifica constando informações sobre os malefícios que a ingestão da carambola pode causar aos portadores de doenças renais. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A vereadora Gilvan Masferrer (DC) explica que o objetivo da proposta é fazer com que os estabelecimentos comerciais que vendem ou fornecem em seus cardápios carambola, bem como as clínicas de hemodiálise, afixem, em local visível, cartazes constando o mal que o produto pode causar ao portador de doença renal crônica.
“Os cartazes deverão conter os seguintes dizeres: A ingestão de carambola pode provocar problemas neurológicos em pacientes com doença renal crônica com sério risco de morte. Nos estabelecimentos que comercializam a fruta, os cartazes devem ficar próximos ao ponto de exposição; nos estabelecimentos que fornecem a fruta em seus pratos ou em forma de suco, o alerta deve constar nos cardápios; nas clínicas de hemodiálise, o alerta deve ser fixado na recepção”, acrescenta.
De acordo com o texto do projeto, o descumprimento do disposto na presente lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I – advertência; II – multa de R$ 1.000,00, aplicada em caso de reincidência; III – multa em dobro, caso não sejam observados os prazos sucessivos concedidos para adequação.
“A multa de que trata o Inciso II deste artigo será atualizada anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – acumulada no exercício anterior. Caso seja extinto o índice, será adotado outro que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda brasileira”, conclui.
O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a sétima reunião do quarto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima quarta-feira, dia 12 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.