Ascom/CMU

Discussão única

1 – Projeto de Lei Ordinária – 00252/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 149/21 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que denomina de Rua Dr. Carlos Robson de Alarcão Carísio o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O logradouro público atualmente denominado de Rua 1D1-04, localizado entre a Rua Leovergildo Tavares de Mattos e área não loteada, no Loteamento Residencial Fruta do Conde, passa a denominar-se Rua Dr. Carlos Robson de Alarcão Carísio.

O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Primeira discussão e votação

1 – Projeto de Decreto Legislativo – 00179/2021 – np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 009/21 – de autoria da vereadora Gláucia da Saúde, que institui a Comenda aos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Três quintos.
De acordo com a vereadora Gláucia da Saúde (PSDB), a proposta tem por objetivo instituir a comenda a ser conferida aos enfermeiros e técnicos de enfermagem que se destacarem no exercício de suas atividades, a qual deverá ser outorgada em sessão solene, cabendo a cada vereador (a) a indicação de um profissional da categoria (enfermeiro ou técnico de enfermagem) com antecedência de 30 (trinta) dias da data da homenagem.
“A homenagem será prestada bienalmente na semana de 12 a 20 de maio. Cada homenageado (a) será agraciado (a) apenas uma vez. Para efeitos desta lei deve ser considerado profissional da enfermagem aqueles definidos nos artigos 6º e 7º da Lei Nº. 7.498/86”, explica a autora.
De acordo com a justificativa da proposição, as despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de rubrica prevista no orçamento da Câmara Municipal de Uberlândia, que consignará, anualmente, dotação orçamentária própria.

O projeto foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.

Apreciação de parecer contrário

1 – Projeto de Lei Ordinária – 00174/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 103/21 – de autoria da vereadora Dandara, que dispõe sobre a autorização para criação do Programa de Renda Básica Emergencial Municipal de Uberlândia em decorrência da pandemia da Covid-19. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo autorizar a administração municipal a conceder benefício pecuniário a pessoas físicas residentes no município, na forma de Renda Básica Emergencial Municipal, a ser pago mensalmente enquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da Covid-19.
“Fica habilitado para o recebimento da Renda Básica Emergencial Municipal apenas um membro por família, desde que a pessoa cumpra algum dos seguintes requisitos: I – estar inserido em atendimento, acompanhamento ou serviço socioassistencial; II – estar em situação de desemprego e III – cuja renda per capita seja de até 1/2 (meio) salário mínimo federal ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos”, explica a vereadora Dandara (PT).
Ela acrescenta que para fins do disposto no Inciso III, o requerente não poderá ser beneficiário de seguro desemprego ou qualquer outro benefício previdenciário. A administração municipal poderá realizar mutirões para a emissão da documentação da população em situação de rua e o cadastramento de pessoas que se enquadrem nos critérios previstos anteriormente.
“Consiste a Renda Básica Emergencial Municipal um benefício de complementação de renda no valor mínimo de R$ 300,00, pago às famílias aptas a recebê-lo. O benefício deverá ser pago mensalmente, mediante crédito bancário, desde que o beneficiário conste na base de dados do cadastro único. O mesmo constitui-se em provisão suplementar e provisória para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal que tenham sido agravadas pela pandemia e de diminuir a condição de vulnerabilidade social”, reitera.
A vereadora Dandara ressalta que os recursos a serem destinados ao pagamento do benefício se dará por dotações próprias e por abertura de crédito suplementar, caso seja necessário. Por fim, ela deixa bem claro que o prefeito regulamentará a presente lei no que couber e no que for necessário à sua efetiva aplicação.

O parecer contrário foi mantido por 16 votos favoráveis. Oito votos contrários. Duas ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária, virtual ou remota, a primeira reunião do quinto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no dia 1º de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.