Ascom/CMU

Segunda votação e redação final

01. Projeto de Lei Ordinária – 00313/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 192/21 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar, mediante doação, o imóvel que especifica, com dispensa de licitação, ao Estado de Minas Gerais, altera a Lei Nº. 12.476, de 1º de agosto de 2016, revoga a Lei Nº. 11.665, de 20 de dezembro de 2013, e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o texto do projeto, a finalidade da doação do referido imóvel é a construção e funcionamento da sede do 32º Batalhão de Polícia Militar (PM), sede das Companhias Operacionais, Quadra Multiuso, Núcleo de Assistência Integral à Saúde, Posto Orgânico de Combustível, Estação de Treinamento, Transitolândia, Heliponto, Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais e estacionamento. A construção e o funcionamento deverão ser cumpridos no prazo de cinco anos, a contar da data de escrituração do imóvel ao donatário.
“Diante da desistência do Corpo de Bombeiros em prol da Polícia Militar da área contígua à nova sede do 32º BPM, já doada ao Estado de Minas Gerais, conforme a Lei nº 12.476, de 1º de agosto de 2016, mostra-se adequada a doação do imóvel ao Estado de Minas Gerais, possibilitando a unificação das áreas, a serem integralmente utilizadas pela Polícia Militar de Minas Gerais no desenvolvimento do projeto apresentado à administração municipal”, justifica. Por fim, o autor afirma que a proposta encontra-se revestida de inegável interesse público, dado que favorecerá toda a população do entorno, além do município como um todo, propiciando maior estrutura operacional, de treinamento e educacional à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

Aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.

Primeira discussão e votação

01. Projeto de Lei Ordinária – 00206/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 116/21 – de autoria do vereador Dudu Luiz Eduardo, que institui a Semana da Conscientização e Prevenção ao Mal de Alzheimer, do dia 15 a 21 de setembro, no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto apresenta emendas às folhas 09 e 11. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o vereador Dudu Luiz Eduardo (PROS), o projeto tem por objetivo instituir a “Semana da Conscientização e Prevenção ao Mal de Alzheimer” a ser realizada anualmente do dia 15 ao dia 21 de setembro por considerar ser o dia 21 de setembro o “Dia Mundial do Alzheimer”. O evento deverá constar no Calendário Oficial do Município de Uberlândia.
“O objetivo da semana é estimular a conscientização sobre a prevenção e as formas de tratamento para o controle e a amenização dos efeitos do Mal de Alzheimer, promover debates de esclarecimento e formas de diagnósticos precoces junto à população, bem como incentivar divulgações amplas e a prática de políticas públicas resultantes de ações conjuntas entre a administração municipal e a sociedade civil”, explica.
Segundo o vereador, caberá às autoridades municipais colaborar, incentivar e facilitar a realização de atos públicos comemorativos, típicos da semana instituída por esta proposição de lei, a toda e qualquer entidade devidamente documentada / legalizada que manifeste tal vontade.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

02. Projeto de Lei Ordinária – 00257/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 152/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal da Luta Antimanicomial. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com a autora do projeto, vereadora Cláudia Guerra (PDT), fica instituído no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal da Luta Antimanicomial a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio. Dia 18 de maio é o Dia Nacional da Luta Antimanicomial. Ela diz que incluir esta importante data no Calendário Oficial do Município de Uberlândia reafirma o compromisso do município com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
“A data foi escolhida em memória do Congresso de Trabalhadores dos Serviços de Saúde Mental, realizado no ano de 1987 na cidade de Bauru/SP. Esse evento proporcionou visibilidade ao Movimento da Luta Antimanicomial que, desde os anos 1980, impulsiona e promove a reforma psiquiátrica brasileira. A luta antimanicomial questiona as relações de estigma, exclusão social e cultural, construídas em torno daqueles que vivem e convivem com o sofrimento mental, o que inclui questionar o modelo asilar de assistência baseado fundamentalmente em internações em hospitais psiquiátricos e promover um modelo de atenção em saúde mental aberto, comunitário e territorializado com o objetivo de garantir a cidadania a usuários e familiares, historicamente discriminados e excluídos da sociedade”, explica.
A vereadora conta que a luta antimanicomial também denuncia as graves violações aos direitos das pessoas com transtornos mentais. Para ela, a instauração do Dia Municipal da Luta Antimanicomial pretende garantir maior visibilidade para essas ações, bem como a conscientização da população acerca dos direitos das pessoas com transtornos mentais. Guerra ressalta que essa luta enfatiza que toda pessoa com transtornos mentais têm o direito fundamental à liberdade, ao direito de viver em sociedade, além de receber cuidado e tratamento humanizado dentro do seio familiar e da própria comunidade. Ela reitera que as políticas públicas nas áreas da saúde mental estão amparadas pela Lei Nº. 10.216/2001, assim como pelas diretrizes da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a sétima reunião do quinto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 10 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.