Ascom/CMU

Discussão única

01. Projeto de Decreto Legislativo – 00356/2021 – np – Projeto de Decreto Legislativo N.º 020/21 – de autoria do vereador Anderson Lima, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Hélvio Vieira Maia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

02. Projeto de Decreto Legislativo – 00357/2021 – np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 021/21 – de autoria da vereadora Liza Prado, que concede Título de Cidadão Honorário de Uberlândia a Leandro Rogério Orsioli Baggio. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

03. Projeto de Decreto Legislativo – 00365/2021 – np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 022/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Título de Cidadão Honorário ao 1º Tenente Carlos Humberto de Oliveira. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segunda votação e redação final

02. Projeto de Lei Complementar – 00333/2021 – np – Projeto de Lei Complementar Nº. 013/21 – de autoria do vereador Anderson Lima – outros – que altera a Lei Complementar Nº. 537, de 19 de dezembro de 2011, que “regulamenta a Lei Complementar Federal Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Alterada a lei mencionada, assim será redigida: “Artigo 20 – Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de educação empreendedora com o objetivo de disseminar conhecimento sobre a gestão de microempresas e empresas de pequeno porte, associativismo, cooperativismo, empreendedorismo, educação financeira, inovação, noções de direito e cidadania e assuntos afins”.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.

Pedido de vista

01. Projeto de Lei Ordinária – 00283/2021 – np – Projeto de Lei 167/2021 – de autoria do prefeito municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Uberlândia para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 60. A proposta deve ser aprovada por votação nominal. Maioria absoluta.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) objetiva, fundamentalmente, estabelecer as metas e prioridades da administração pública municipal e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, dispondo também sobre a forma de condução da dívida pública, as alterações na legislação tributária, a atribuição para tratar de outras matérias com destaque para o estabelecimento de metas fiscais, fixação de critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, avaliação financeira e atuarial do regime geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e da margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada e dos riscos fiscais, entre outros importantes temas de relevância orçamentária e financeira.
Trata-se, portanto, de um instrumento de planejamento para a realização de receitas e o controle das despesas públicas com o objetivo de alcançar e manter o equilíbrio fiscal.

Retirado por pedido de vista (24horas) pelo vereador Thiarles Santos (PSL).

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a oitava reunião do sexto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 14 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.