Ascom/CMU
A Câmara Municipal de Uberlândia atualizou seus processos de compra e cadastros de fornecedores no que tange às formas de aquisição e contratação de bens e serviços realizadas através do Departamento de Licitações e Compras: compras@camarauberlandia.mg.gov.br. Sobre os processos de aquisições as informações estão disponíveis para conhecimento /retirada do público (sem custo), das dispensas (compra direta) e dos editais de licitação por meio dos tópicos Transparência/Licitações e Compras/Processo Licitatórios e Cotações de Preços através do Portal Oficial do Legislativo: WWW.camarauberlandia.mg.gov.br.
A Dispensa de Licitação Eletrônica, objetivando aquisição de mercadorias e a licitação, Pregão Eletrônico, são realizadas através do portal Comprasnet, também conhecido como Compras Governamentais, www.gov.br/compras/pt-br. As licitações, Pregão Presencial, Concorrência, Tomada de Preço e Convite, raramente utilizadas, são realizadas na Câmara Municipal de Uberlândia em sala a ser definida no Edital de Licitação.
A Dispensa de Licitação, objetivando serviços, é realizada através de pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, pelo email institucional compras@camarauberlandia.mg.gov.br; in loco nos fornecedores com documento formal de cotação, que também poderá ser retirado pelo fornecedor no Departamento ou no site www.camarauberlandia.mg.gov.br, tópico Cotações.
Ressaltamos que, até o presente momento, o sistema do Portal Comprasnet, não está atualizado para contratações do tipo serviço no submódulo de Dispensa Eletrônica, para os casos de Dispensa de licitação regidos pela Lei 8.666/93.
Sobre o Cadastro no Comprasnet: www.gov.br/compras/pt-br, portal do Governo Federal, utilizado pelos órgãos federais, estaduais e municipais, tem por objetivo divulgar editais de compras e realizar a disputa de Pregões e Dispensas de Licitações Eletrônicos, sem custo de cadastro para os fornecedores que desejarem participar. Para participar do Pregão e Dispensa de Licitação Eletrônicos, é preciso primeiramente se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Após a efetivação, é necessário o cadastro no Comprasnet / Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, ambiente operacional onde ocorre a disputa. Acesse o passo a passo: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes. Tópico Pregão Eletrônico – Fornecedor. Os fornecedores cadastrados no Comprasnet recebem, de acordo com os seus segmentos de comércio, os Avisos de Licitação e Dispensa de Licitação diariamente.
Quanto da Atualização / Novo Cadastro de Fornecedor: As modalidades de licitações, exceto Tomada de Preço e Convite, não exigem a emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC, ou seja, cadastro prévio junto ao órgão e apresentação de documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista antes da abertura da licitação. O Departamento mantém um banco de dados de fornecedores com os dados cadastrais básicos da empresa, com o objetivo de enviar os formulários de cotações de preços e os editais de licitações.
As empresas que desejarem efetuar ou atualizar o cadastro, devem enviar a solicitação para o email compras@camarauberlandia.mg.gov.br, com os seguintes dados da empresa: razão social, nome fantasia, CNPJ, segmento de atuação, endereço, telefones fixo e celular, responsáveis pela empresa e e-mail’s. No formulário da Dispensa de Licitação e no Edital de Licitação constam os documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista que serão necessários apresentar no dia e hora marcada para abertura dos processos.
Os prestadores de serviços de agência de publicidade, conforme rege o art. 14 Capítulo III Lei 12.232/10, possuem a obrigatoriedade da atualização / emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC. As demais empresas, caso queiram, também poderão solicitar. Para a emissão do CRC, as empresas deverão apresentar o contrato social atualizado; prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda; certidões Federal, FGTS, Trabalhista, Estadual, Municipal e prova de regularidade no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. Os documentos possuem fácil emissão através de sites eletrônicos, para acessar a forma de emissões dos documentos, acesse o portal da Câmara, tópico Transparência, Licitações e Compras, Atualização/Novo cadastro de Fornecedores, item 4.5 ou solicite pelo email compras@camarauberlandia.mg.gov.br.
A renovação de cadastro no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/Comprasnet, ocorre anualmente de forma automática pelo Sistema, desde que o CPF e o CNPJ se encontrem válidos na Receita Federal, porém essa atualização não alcança as certidões ou documentos de cunho fiscal e trabalhista, da seguridade social, do FGTS, balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, com prazos de vigência próprios, devendo estes serem mantidos atualizados pelos fornecedores para efeito de habilitação.
Além dos documentos disponíveis no SICAF, os Editais e Instrumentos Convocatórios de compras poderão exigir outros documentos para fins de comprovação da habilitação.
Relativo aos Manuais para operar o Comprasnet: Acesse: https://www.gov.br/compras/pt-br/centrais-de-conteudo/manuais. Tópicos: Pregão, Eletrônico-Fornecedor.