Comunicação/CMU
Apreciação de veto
01. Projeto de Lei Ordinária – 00288/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 179/21 – de autoria do vereador Dudu Luiz Eduardo, que denomina de Rua Adriana Alves Ribeiro (Drika Protetora) o logradouro público que especifica. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
O veto total foi mantido a pedido do autor, vereador Dudu Luiz Eduardo. Ele explica que errou nesse caso por duplicidade, mas ressalta que em breve apresentará nova proposta de lei em homenagem à colega vereadora Adriana Alves Ribeiro, a Drika Protetora. O veto total foi mantido por 20 votos favoráveis pelos vereadores presentes. Seis ausências.
Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária – 00361/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 227/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que denomina de Rotatória José Martins Lúcio o logradouro público que específica. De acordo com a proposta, o logradouro público atualmente uma rotatória inominada, no Bairro Jardim Europa, passa a denominar-se ROTATÓRIA JOSÉ MARTINS LÚCIO.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Resolução – 00332/2021 – np – Projeto de Resolução Nº. 010/21 – de autoria da Mesa Diretora, que altera a Resolução Nº. 061, de 02 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a concessão de homenagens e honrarias pelo Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta. A proposta apresenta emendas às folhas 11 e 12.
De acordo com a proposta, primeiro fica adicionada a expressão “MOÇÃO” à Resolução Nº. 061 de 02 de dezembro de 2005. A seguir, toda concessão de homenagens, honrarias e moções passa a ser regida por esta Resolução.
Segundo o texto do projeto, cada vereador poderá apresentar durante a legislatura, no máximo, 40 (quarenta) projetos ao todo, quando for concessão de homenagens e/ou honrarias de qualquer espécie e de, no máximo, 30 (trinta) proposições ao mês, não cumulativas, quando for concessão de moção de qualquer espécie.
“A apuração da quantidade máxima de honrarias e homenagens, na legislatura em curso, levará em consideração aquelas já concedidas este ano. A apuração da quantidade máxima de moções, na legislatura em curso, será iniciada a partir da vigência desta Resolução”, acrescenta.
Segundo o projeto, o controle da quantidade ficará a cargo do Departamento Técnico Legislativo, devendo o seu diretor apontar por escrito, nos autos do processo legislativo respectivo, eventual excesso. Quando de proposta com mais de um autor, será considerado autor para efeitos de contagem aquele cujo nome aparecer em primeiro lugar no texto.
“A pessoa física ou jurídica poderá ser homenageada apenas uma vez por legislatura, mesmo que apontada por vereadores diferentes. A moção, honraria e/ou homenagem que não for recebida formalmente no prazo de 01 (um) ano, bem como aquelas já concedidas em legislaturas anteriores, que também não tenham sido recebidas no mesmo prazo, serão automaticamente revogadas. Revogada, só poderá ser concedida apenas mais uma vez”, determina.
Por fim, destaca que as despesas correrão por conta de verbas próprias a serem consignadas nos orçamentos anuais, exatamente no exercício financeiro da outorga pela Câmara Municipal de Uberlândia.
O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (48 horas) pela vereadora Liza Prado (MDB).
02. Projeto de Lei Ordinária – 00346/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 232/21 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que altera a Lei Nº. 10.447, de 08 de abril de 2010, que dispõe sobre a instalação ou disponibilização dos produtos sanitizantes, antissépticos, higiênicos ou produtos similares para a higienização e/ou assepsia das mãos e pés nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta determina que os estabelecimentos públicos e privados, que prestam serviços ao público, ficam obrigados a instalar ou disponibilizar produtos sanitizantes, antissépticos, higiênicos ou similares para a higienização e/ou assepsia das mãos e pés dos usuários, clientes e funcionários, tais como: tapete sanitizante (a base de amônia quaternária ou hipoclorito de sódio).
“Os tapetes sanitizantes deverão ser alocados na entrada dos estabelecimentos públicos e privados, contendo inicialmente a parte úmida e logo à frente a parte seca”, esclarece.
De acordo com o autor, os estabelecimentos deverão adequar-se no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei. Para ele, diante da grande crise sanitária atual, bem como da pandemia, as políticas sanitárias deixarão de ser vistas como obrigatórias para ser “hábito”, haja vista que a higienização de mãos, pés e o uso de máscaras, devem ser um hábito constante na vida de todos.
“Em razão disso, nada mais certo e correto que a ampliação das normas de prevenção, higienização e a oferta de produtos que podem, pelo menos, minimizar os efeitos da pandemia”, finaliza.
O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Antônio Carrijo (PSDB), líder do seu partido e líder do prefeito.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária – 00209/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 119/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – outros – que institui a Semana de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências. O projeto apresenta substitutivo às folhas 07. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo instituir a “Semana de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar” que deverá ser comemorada, anualmente, na semana do dia 07 de agosto. A semana deverá constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Uberlândia.
Para o autor da proposta, os órgãos competentes municipais ficam autorizados a organizar atividades em conjunto com empresas, associações, sindicatos de trabalhadores e outras instituições da esfera pública e/ou privada que tenham interesse em comemorar a data.
“O projeto vem de encontro ao Dia Nacional de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar (conforme recente aprovação pelo Senado). A minha intenção é proporcionar reflexões e discussões sobre a violência doméstica e familiar, bem como formar uma rede de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade”, explica.
Ele acrescenta ser importante ressaltar que a violência doméstica e familiar no país é comumente tratada como violência de gênero (violência contra a mulher) e têm ganhado muito espaço na mídia ao longo dos anos. Contudo, a necessidade desse projeto se baseia fundamentalmente em desmistificar esse conceito.
“Idosos, crianças e homens de todas as classes sociais também sofrem violência doméstica e familiar. Atualmente, o problema é o aumento significativo dos números de casos de violência doméstica e familiar desde o início da pandemia. Esses atingem direta e negativamente a integridade física e psicológica da vítima, comprometendo o seu desenvolvimento físico, social, moral, afetivo e psicológico”, reitera.
Queijinho lamenta que a maior parte desses crimes não seja denunciada. As vítimas não possuem estrutura financeira e/ou psíquica para interromper a violência. Segundo ele, milhares de pessoas sofrem a violência doméstica e familiar todos os dias, mas infelizmente não conseguem aceitar ou entender que estão em um relacionamento abusivo.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária – 00150/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 086/21 – de autoria da vereadora Dandara, que institui no âmbito do Município de Uberlândia o “Dia Marielle Franco – Dia de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres Negras”. A data deve ser incluída no Calendário Oficial do Município de Uberlândia no dia 14 de março de cada ano e dá outras providências. O projeto apresenta substitutivo às folhas 06. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a vereadora Dandara (PT), a organização das atividades deste dia ficará a cargo de uma comissão organizadora a ser instituída pela administração municipal. Ela deve ser composta por grupos, organizações e instituições voltadas à proteção e promoção da cidadania das mulheres negras do Município de Uberlândia.
Segundo a justificativa do projeto, as despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.
O projeto de lei foi retirado de pauta pela própria autora, vereadora Dandara (PT).
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a oitava reunião do sétimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 11 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.