ordinária plenária de setembro

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1672/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 474.289,96 (quatrocentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

(01) Grupo Luta Pela Vida (R$ 410.289,96 – quatrocentos e dez mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) e (02) Grupo Espírita André Luiz (R$ 64.000,00 – sessenta e quatro mil reais).

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1673/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 117.242,00 (cento e dezessete mil, duzentos e quarenta e dois reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona no valor de R$ 117.242,00 (cento e dezessete mil, duzentos e quarenta e dois reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Creches Comunitárias Associadas de Uberlândia – Centro de Formação São Francisco de Assis (R$ 117.242,00 – cento e dezessete mil, duzentos e quarenta e dois reais).

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Uma abstenção.

Uma ausência.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1674/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 267.242,25 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos) e a transferência de recursos no valor de R$ 267.242,25 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Fundação Maçônica Manoel dos Santos – R$ 267.242,25 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos).

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Uma abstenção.

Uma ausência.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1675/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Recursos para a Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Uma abstenção.

Uma ausência.

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1676/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Trata-se de Projeto de Lei que visa obter autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e posterior promoção da transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade Ceami – Reabilitação para a Vida.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Uma abstenção.

Três ausências.

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1677/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Recursos serão destinados à Associação dos Paraplégicos de Uberlândia (Aparu) – R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Uma abstenção.

Uma ausência.

07.Projeto de Lei Ordinária N°. 1678/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Recursos serão destinados à Associação Antônio e Marcos Cavanis – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

Uma abstenção.

Cinco ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, somente presencial, a oitava reunião plenária do oitavo período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 11 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.