Apreciação de veto

01.Projeto de Lei Complementar N°. 119/2024 – de autoria dos vereadores Fabão, Cláudia Guerra, Eduardo Moraes, Gilberto Rezende, Leandro Neves, Liza Prado e Odair José, que altera a Lei Complementar Nº. 496, de 02 de julho de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a implementação do Programa Federal de Habitação “Minha Casa, Minha Vida” no Município de Uberlândia e dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Habitação manifestaram-se pelo veto total por ilegalidade e inconstitucionalidade do projeto de lei.

“Foi constatada a ilegalidade e a inconstitucionalidade da norma por tratar-se de matéria relacionada às atribuições dos órgãos e organização das atividades do Poder Executivo”, diz a justificativa do veto.

O texto ainda ressalta que não se trata aqui de assunto de interesse local, de competência municipal, mas de programa regido e financiado pela União, motivo pelo qual o projeto ofende a repartição de competências constitucionalmente estabelecida.

O veto total foi mantido por 12 votos favoráveis

Cinco votos contrários

Nove ausências

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1398/2023 – de autoria do vereador Eduardo Moraes, que dispõe sobre a instituição da Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

A justificativa para o veto total aponta imprecisão na proposição ao não apresentar de forma clara os moldes para a aplicação da proposta, além de pretender obrigações ao Poder Executivo sem indicação da fonte de custeio, não observando o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

E reitera que a proposição não trouxe os objetivos da Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, o que impossibilita a concretização do seu próprio objeto diante da inexistência das dimensões e das linhas de metas pretendidas pelo projeto de lei.

O veto total foi mantido por 11 votos favoráveis

Doze votos contrários

Três ausências

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1601/2024 – de autoria da vereadora Amanda Gondim, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas e dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

Entre os motivos do veto total estão a ilegalidade, a inconstitucionalidade, o exíguo prazo para a implementação do plano, vícios insuperáveis, tais como a indevida interferência na estrutura administrativa, imposição de ônus orçamentário e de prazo para a sua regulamentação.

“Por tratar-se de matéria afeta à atribuição do Poder Executivo, a iniciativa não pode partir do Poder Legislativo. Ela também viola o Pacto Federativo ao impor despesa à administração municipal sem o estudo do impacto financeiro-orçamentário. Por último, a imposição de prazo para a sua regulamentação”, conclui.

O veto total foi rejeitado por 14 votos contrários

Nove votos favoráveis

Três ausências

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, somente presencial, a terceira reunião plenária do nono período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 09 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.