Projeto que estabelece novas multas para quem pratica maus-tratos aos animais é aprovado em segunda votação

Segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1505/2024 – de autoria do vereador Gilberto Rezende, que altera a Lei Nº. 12.404, de 18 de abril de 2016, que “estabelece, no âmbito do Município de Uberlândia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

“A proposição tem por objetivo aumentar a penalidade (penas mais severas) para os que insistem em maltratar os animais, forma de tentar inibir práticas cruéis contra os animais”, diz o vereador autor do projeto de lei.

De acordo com a proposta, a pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador com base nos critérios definidos por esta lei no valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) e no valor máximo de R$15.000,00 (quinze mil reais).

A pena de multa seguirá a seguinte gradação:

1 – infração leve – de R$500,00 a R$2.000,00;

2 – infração grave – de R$2.001,00 a R$7.000,00;

3 – infração muito grave – de R$7.001,00 a R$15.000,00.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, somente presencial, a quinta reunião plenária do nono período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 11 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.