Projeto da Mesa Diretora e projetos do prefeito são aprovados durante a quinta reunião ordinária plenária de outubro

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Resolução N°. 31/2024 – de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o Arquivo Geral da Câmara Municipal de Uberlândia, sua gestão, classificação e a tabela de temporalidade de documentos. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A proposta tem por objetivo dispor sobre o Arquivo Geral: gestão, classificação e delimitação da tabela de temporalidade dos documentos produzidos no âmbito da Câmara Municipal de Uberlândia, trabalhos realizados pela Comissão Especial de Avaliação e Gestão Sistêmica de Documentos.

“A Coordenadoria do Controle Interno e a Procuradoria, incumbidas de analisar o relatório final da Comissão Especial de Avaliação e Gestão Sistêmica de Documentos, devem apresentar posterior parecer sobre o documento. Em síntese, o projeto de lei tem por foco zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Documentos da Câmara Municipal de Uberlândia”, finaliza.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1671/2024 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 12.721, de 28 de junho de 2017, e suas alterações, que “dispõe sobre o serviço de acolhimento institucional nas modalidades Abrigo Institucional e Casa Lar para crianças e adolescentes no Município de Uberlândia e dá outras providências”. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A proposição em questão tem por objetivo incluir, nos casos expressos em lei, pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade no Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades Abrigo Institucional e Casa Lar.

“Os programas sociais governamentais devem ser (re)avaliados e, se necessário, serem objeto de alterações imprescindíveis à consecução de todos eles”, afirma o projeto de lei.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1693/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 267.242,00 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e dois reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 267.242,00 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e dois reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Esses recursos serão divididos da seguinte maneira: Associação Zeiza Dojo (R$ 160.000,00 – cento e sessenta mil reais); Associação dos Deficientes Visuais de Uberlândia – Adeviudi (R$ 107.242,00 – cento e sete mil, duzentos e quarenta e dois reais).

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Quatro ausências.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1688/2024 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº, 12.103, de 13 de março de 2015, e suas alterações, que institui o Programa Família Acolhedora no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A proposição em questão tem por objetivo incluir, nos casos expressos em lei, as pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade no Programa Família Acolhedora.

O projeto de lei, ao promover a alteração legislativa solicitada pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, Dr. José Roberto Poia, passa a permitir que, em casos excepcionais, o acolhimento familiar possa se estender até os 21 anos de idade.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, somente presencial, a sexta reunião plenária do nono período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 14 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.