Carnaval da cidade deverá ser considerado bem cultural de natureza imaterial e tombado pelo Município de Uberlândia

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1036/2023 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que considera bem cultural para fins de tombamento de natureza imaterial o “Carnaval” do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 08, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto, fica tombado como patrimônio cultural imaterial, bem intangível, o Carnaval do Município de Uberlândia.

Segundo a justificativa da proposição, será obrigação do município, o seu reconhecimento, bem como a sua salvaguarda, o qual deverá incentivar a sua memória, a sua perpetuação, assim como a sua preservação histórica, legados que deverão ser deixados para as futuras gerações.

A autora da proposta diz que em razão do presente tombamento, a administração municipal promoverá e protegerá as características atuais do carnaval e fará o competente registro em livro próprio, de acordo com a Lei Nº. 10.662, de 13 de dezembro de 2010.

O projeto de lei foi aprovado, com substitutivo, por votação simbólica.

Maioria simples.

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1636/2024 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que considera bem cultural para fins de registro de natureza imaterial o termo “Banda de Música Voluntários da Pátria de Uberlândia da 9ª Região da Polícia Militar” e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto, fica registrado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a “Banda de Música Voluntários da Pátria de Uberlândia da 9ª Região da Polícia Militar”.

“A banda é responsável, por exemplo, pelos projetos “Música e Cidadania pela Paz Social”, realizado nos bairros periféricos, em integração com a comunidade, quando ensina música a crianças e adolescentes e “Som da Paz”, o qual leva alívio aos pacientes e funcionários de hospitais, clínicas e asilos”, explica o autor da proposta.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1694/2024 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 10.686, de 20 de dezembro de 2010, que estabelece as diretrizes do sistema viário, revoga os dispositivos legais que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A proposição tem por fim determinar, entre tantos outros objetivos, na lei do sistema viário, que os empreendimentos que confrontarem diretamente com rodovias ou anel viário deverão apresentar a anuência ou o projeto de acesso aprovado pelo órgão de jurisdição da rodovia ou anel viário e deverão executar a obra conforme os parâmetros estabelecidos pelo respectivo órgão.

Outro foco do projeto de lei é inserir a via local para loteamentos, com lotes destinados ao uso multifamiliar, no rol de definições e para fixar a seção transversal final em, no mínimo, 17,00 m. “Atualmente houve um aumento de propostas para loteamentos com concepção de terrenos grandes voltados a empreendimentos multifamiliares”, explica o autor.
Ele explica que esses lotes grandes levam a uma alta concentração na entrada e saída de veículos, bem como maior demanda de prestadores de serviços, o que tem sido motivo de reclamações em algumas regiões em virtude do impacto na malha viária de tais empreendimentos. E que por esse motivo, a via local para uso multifamiliar deve ser maior em sua seção transversal de forma a comportar o fluxo de veículos, bem como áreas de estacionamento sem impactar o leito viário.

Por fim, a proposta veda a previsão e implantação de acesso viário de veículos aos lotes por rotatórias, exceto nas hipóteses previstas em seus parágrafos. “Assim visamos garantir o tratamento viário adequado para permitir maior fluidez e segurança ao trânsito. O acesso a lotes por meio de rotatória pode gerar conflito com o trânsito e tornar o acesso inseguro”, finaliza.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Abstenção da vereadora Amanda Gondim (PSB).

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, somente presencial, a quarta reunião plenária do décimo período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 06 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.