Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1474/2023 – de autoria dos vereadores Gilberto Rezende e Cláudia Guerra, que acrescenta §2º e renumera o parágrafo único para §1º do Artigo 1º da Lei Nº. 12.420, de 06 de maio de 2016, que “dispõe sobre a prioridade na tramitação e julgamento dos procedimentos administrativos em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave e dá outras providências”. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 02, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta concede a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha, a prioridade na tramitação de procedimentos administrativos mediante apresentação de qualquer um dos seguintes documentos:
1 – cópia do Boletim de Ocorrência (BO) ou de qualquer outro documento expedido por qualquer delegacia de polícia;
2 – cópia do exame de corpo de delito em caso de lesão corporal;
3 – cópia da queixa-crime ou do pedido de medida protetiva.
O projeto de lei foi aprovado, com substitutivo, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1561/2024 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui o “Selo Autista a Bordo”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o projeto, o “Selo Autista a Bordo” identificará os automóveis que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O seu objetivo é conscientizar a sociedade civil na forma de agir em situações de possível risco envolvendo esses veículos.
“O “Selo Autista a Bordo” será concedido a pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a seus responsáveis legais, desde que comprovada tal condição. O município estabelecerá os procedimentos e o rol de documentos necessários para a sua concessão, podendo firmar convênios e parcerias para a sua confecção”, explica o vereador.
Ele reitera que a administração municipal, por meio de suas secretarias ou autarquias competentes, e juntamente com entidades civis, poderá planejar e desenvolver campanhas que visem à conscientização de motoristas sobre o objeto desta proposta de lei.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1659/2024 – de autoria do vereador Abatênio Marquez, que altera a Lei Nº. 12.417, de 02 de maio de 2016, que dispõe sobre a autorização de circulação de táxi nos corredores e faixas de ônibus no Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Alterada a lei, fica autorizada a circulação de táxis e veículos do transporte escolar (vans e ônibus), devidamente adesivados e licenciados pela Secretaria Municipal de Trânsito (Settran), que estejam transportando passageiros nos corredores e faixas exclusivas para ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público Urbano do Município de Uberlândia.
“A proposta visa aprimorar a eficiência e a flexibilidade do transporte público. Ao permitir a circulação de vans e ônibus escolares nos corredores e faixas exclusivas para ônibus, a nova lei promove uma integração mais eficaz entre diferentes modos de transporte. Essa medida não só beneficia os passageiros, ao reduzir o tempo de deslocamento, mas também contribui para a redução do trânsito em geral, aliviando congestionamentos e melhorando a fluidez do tráfego urbano”, defende a justificativa do projeto.
E acrescenta que além de tudo o que foi mencionado acima, ao permitir o tráfego de veículos do transporte escolar, a lei se torna mais inclusiva, atendendo às necessidades de muitas famílias e instituições de ensino. A mudança proporciona maior adaptabilidade do sistema, alinhando-se às melhores práticas de mobilidade urbana e atendendo as demandas da população.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1722/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 2.071.322,00 (dois milhões, setenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos, segundo o prefeito, servirão para reforma, construção, readequação e/ou aquisição de equipamentos para as unidades de atenção primária, imprescindível para a melhoria do atendimento da saúde pública.
“Esses recursos são necessários, por exemplo, para a implementação de melhorias na Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) Tapuirama. A sua importância é evidente, haja vista que promove a melhoria da saúde pública e a qualidade de vida da população”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1723/2024 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae – no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e a transferência de recursos no mesmo valor às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos são destinados às seguintes emendas impositivas:
1) Cooperativa dos Recicladores de Uberlândia (Coru) – R$30.000,00;
2) Associação de Recicladores e Catadores Autônomos (Arca) – R$330.000,00.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 26 votos favoráveis.
Segunda votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1123/2023 – de autoria da vereadora Liza Prado, que considera patrimônio cultural de natureza imaterial para fins de registro o “pastel da feira” no Município de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 13.314 de 07 de janeiro de 2020. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1508/2024 – de autoria do vereador Abatênio Marquez e outros, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Nº. 11.494, de 17 de setembro de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos profissionais do transporte de passageiros – mototáxi e dos serviços de transporte remunerado de mercadorias – motofrete – em motocicletas e motonetas no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda e substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, alterada a lei, os veículos automotores serão caracterizados pela adesivagem de acordo com a norma expedida pela Secretaria Municipal de Trânsito (Settran) ou outra secretaria que a substituir. Estabelece ainda que o veículo poderá ser utilizado de acordo com o estabelecido nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou norma legal que as substituírem.
“As alterações propostas visam promover uma maior flexibilidade e eficiência na operação dos veículos automotores abrangidos pela legislação em questão. A modificação do Artigo 19 vem para permitir o uso de material removível nas latarias dos veículos, uma solução prática para situações em que a adesivagem necessite ser substituída ou atualizada sem danificar a estrutura do veículo. Isso proporciona maior facilidade de manutenção e atualização da identidade visual sem comprometer a integridade do automóvel”, afirma a justificativa da proposição.
No mesmo texto, os autores garantem que quanto ao Artigo 27, a proposta de permitir o uso alternado dos veículos para o transporte de passageiros ou cargas reflete uma abordagem mais pragmática e econômica, adaptada às demandas do mercado e às necessidades dos prestadores de serviço. E reiteram que essa flexibilidade permite uma utilização mais eficiente dos veículos, otimizando o seu uso e contribuindo para uma maior dinamização dos serviços de transporte sem comprometer a segurança ou a qualidade do serviço prestado.
O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do décimo período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 14 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.