Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1123/2023 – de autoria da vereadora Liza Prado, que considera patrimônio cultural de natureza imaterial para fins de registro o “pastel da feira” no Município de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 13.314 de 07 de janeiro de 2020. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1508/2024 – de autoria do vereador Abatênio Marquez e outros, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Nº. 11.494, de 17 de setembro de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos profissionais do transporte de passageiros – mototáxi e dos serviços de transporte remunerado de mercadorias – motofrete – em motocicletas e motonetas no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda e substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto, alterada a lei, os veículos automotores serão caracterizados pela adesivagem de acordo com a norma expedida pela Secretaria Municipal de Trânsito (Settran) ou outra secretaria que a substituir. Estabelece ainda que o veículo poderá ser utilizado de acordo com o estabelecido nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou norma legal que as substituírem.

“As alterações propostas visam promover uma maior flexibilidade e eficiência na operação dos veículos automotores abrangidos pela legislação em questão. A modificação do Artigo 19 vem para permitir o uso de material removível nas latarias dos veículos, uma solução prática para situações em que a adesivagem necessite ser substituída ou atualizada sem danificar a estrutura do veículo. Isso proporciona maior facilidade de manutenção e atualização da identidade visual sem comprometer a integridade do automóvel”, afirma a justificativa da proposição.

No mesmo texto, os autores garantem que quanto ao Artigo 27, a proposta de permitir o uso alternado dos veículos para o transporte de passageiros ou cargas reflete uma abordagem mais pragmática e econômica, adaptada às demandas do mercado e às necessidades dos prestadores de serviço. E reiteram que essa flexibilidade permite uma utilização mais eficiente dos veículos, otimizando o seu uso e contribuindo para uma maior dinamização dos serviços de transporte sem comprometer a segurança ou a qualidade do serviço prestado.

O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária do décimo período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 13 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.