ASCOM/CMU

Segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1216/2023 – de autoria do vereador Gilberto Rezende, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, motéis, clubes, pousadas, casas noturnas e estabelecimentos congêneres afixarem, em local de fácil acesso e leitura, cartaz contendo informações acerca dos crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penalidades e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 03, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o autor do projeto, o cartaz deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, os seguintes dizeres: “SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 ANOS”.

O descumprimento desta lei, segundo ele, sujeita o infrator às seguintes penalidades: advertência escrita para cumprimento do disposto nesta lei em 15 (quinze) dias e multa no valor de R$1.300,00 (mil e trezentos reais), se reincidente, atualizado anualmente conforme o índice de atualização de preços créditos e tarifas públicas, publicado pela Secretaria Municipal de Finanças ou outro órgão que venha a substituí-la.

O projeto de lei foi aprovado, com substitutivo, por votação simbólica.

Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1519/2024 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera as disposições da Lei Nº. 9.519, de 02 de julho de 2007, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para a pessoa idosa nos estacionamentos públicos e privados no Município de Uberlândia”. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Alterado o Artigo 1º, o projeto de lei estabelece que os estacionamentos privados e públicos deverão assegurar vagas específicas para uso de pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. E que a identificação das vagas obedecerá aos critérios definidos pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito ou outras normas que vierem substituí-las.

Alterado o Artigo 2º, a proposta lembra que as vagas específicas para uso de pessoas idosas são caracterizadas e regulamentadas pela sinalização horizontal e marca delimitadora de estacionamento regulamentado. O veículo deverá apresentar, em local visível, o Cartão de Identificação do Idoso ou a Credencial de Estacionamento.

O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1569/2024 – de autoria dos vereadores Cláudia Guerra, Leandro Neves, Liza Prado e Ronaldo Tannus, que altera e acresce dispositivos à Lei Nº. 13.982 de 07 de junho de 2023, e dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Alterada a lei, o Artigo 2º determina que a intermediação entre o usuário e o aplicativo para a exploração do serviço é restrita às operadoras de tecnologia, responsáveis pela sua disponibilização, direta ou indiretamente, através de empresas licenciadas ou credenciadas.

E alterado o Artigo 3º, o projeto estabelece que as operadoras diretamente ou as suas empresas, licenciadas ou credenciadas, responsáveis pela intermediação da exploração do serviço, ficam obrigadas a disponibilizar, ao órgão de trânsito e transportes, relatórios periódicos com dados estatísticos relacionados às rotas e distâncias percorridas, em média, às viagens iniciadas e/ou finalizadas e às ocorrências registradas durante a corrida.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1647/2024 – de autoria do vereador Odair José, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Semana de Conscientização sobre a Doença Celíaca. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com a proposta de lei, fica instituída no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA CELÍACA”, que deverá ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio. O Dia Mundial de Conscientização sobre a Doença Celíaca é 16 de maio.

Segundo o autor do projeto de lei, a semana mencionada acima poderá contar com atividades sociais e informativas em escolas, instituições de saúde e organizações da sociedade civil, por meio de palestras e rodas de conversa, voltadas para a conscientização, aprendizagem e identificação da Doença Celíaca.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, somente presencial, a quinta reunião plenária do décimo primeiro período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 06 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.