Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Complementar N°. 80/2023 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar N.º 524, de 08 de abril de 2011, que institui o Código Municipal de Obras do Município de Uberlândia e de seus distritos. O projeto, que apresenta emenda às folhas 06, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei determina que a instalação de fraldário para atendimento de crianças deverá ser realizada em locais reservados, próximos aos banheiros, de livre acesso aos usuários de ambos os sexos.
Segundo a vereadora, a determinação é aplicada a centros comerciais com área maior ou igual a 2.000m2 (dois mil metros quadrados).
Em caso de inviabilidade de instalação de fraldário independente, os banheiros masculino e feminino deverão contar com equipamentos que possibilitem a troco.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1440/2023 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que determina a fixação de cartazes informativos (rede pela segurança das crianças e mulheres) nas escolas da rede pública e privada municipal. O projeto, que apresenta emenda e substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, as escolas da rede pública e privada deverão afixar cartazes ou meios correlatos, de forma permanente e atualizada, em locais de fácil acesso e de grande circulação, preferencialmente próximos às secretarias escolares e banheiros com os contatos da rede de proteção às crianças, mulheres e famílias.
Esses cartazes deverão conter informações de acesso ao aplicativo Salve Maria, à Casa da Mulher, aos Centros de Referência de Assistência Social, à Polícia Militar, à Polícia Civil, à Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica, à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, à Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, à Delegacia Virtual da Polícia Civil, ao Ministério Público, à Defensoria Pública da Mulher e aos Conselhos Tutelares.
Segundo a autora da proposta, os cartazes deverão ter boa visibilidade e ser de fácil identificação. Apreciada e aprovada em plenário pela maioria simples presente, esta lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.
O projeto de lei foi aprovado, com substitutivo, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também em segunda votação.
Maioria simples.
03.Projeto de Resolução N°. 32/2024 – de autoria da Mesa Diretora, que altera a Resolução Nº. 061, de 02 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a concessão de homenagens, honrarias e moções pelo Poder Legislativo do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado o projeto de lei ficam extintas, a partir de 01º de janeiro de 2025, um total de 20 honrarias e homenagens fixas.
Tal proposta decorre da recomendação da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberlândia, Defesa do Patrimônio Público e Fundações de Direito Privado. A proposição tem por objetivo atender a recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), especialmente no que tange ao princípio da eficiência e economicidade.
O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (24 horas).
Vereador Sérgio do Bom Preço (PP).