Resultado tem relação com aportes feitos pelo Governo de Minas e trabalho da Advocacia-Geral do Estado em fomentar acordos diretos em precatórios

Os esforços da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) ajudaram o Estado de Minas Gerais a reduzir sua dívida líquida com precatórios em quase R$ 1,8 bilhão no acumulado dos últimos cinco anos, de R$ 4,479 bilhões (2020) para R$ 2,709 bilhões (2024).

GOV. MG

Previstos na Constituição, precatórios são requisições de pagamentos expedidas pelo Judiciário, após decisões transitadas em julgado, contra algum ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações).

A procuradora-chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho (PTPT) da AGE-MG, Karen Cristina Barbosa Vieira, explica que o resultado se deve, sobretudo, aos aportes feitos pelo Estado para a redução da dívida e ao empenho da instituição em fomentar os chamados acordos diretos em precatórios.

“Trata-se de uma modalidade, prevista na legislação, em que o Estado oferece ao credor a possibilidade de receber o valor antecipadamente, oferecendo como contrapartida um deságio entre 20% e 40%”, explicou a procuradora-chefe.

Os acordos diretos são homologados no âmbito da Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Ceprec/TJMG).

Para participar dos acordos diretos, é preciso se inscrever no site do TJMG quando os editais para esta finalidade são abertos.

“Há um edital em aberto atualmente. Até 30/12 deste ano, os credores interessados em participar dos acordos poderão se inscrever. Para este edital, por exemplo, o Estado de Minas Gerais reservou R$ 120 milhões”, acrescentou a procuradora-chefe.

Em 2021, o Estado reservou R$ 580 milhões para pagamentos em acordos diretos. Em 2022, R$ 250 milhões. Em 2023, R$ 360 milhões. Em 2024, R$ 300 milhões, incluindo o atual edital em aberto.

“O pagamento dos precatórios pelo Estado reforça o respeito do Governo de Minas ao cumprimento das decisões judiciais. Os acordos diretos representam mecanismos de recebimento mais célere para os credores, com economia para os cofres públicos”, disse o advogado-geral adjunto para o contencioso, Fábio Murilo Nazar.