Imposto de 2025 vem com mudanças nos critérios em decorrência da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, de ajuste de conduta com o Ministério Público e de recomendações do Tribunal de Contas
Secretaria de Governo e Comunicação- PMU
A Prefeitura de Uberlândia publicou, nesta terça-feira (31), o decreto que regulamenta as condições de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025. Atualmente, a cidade possui 362.797 imóveis.
O IPTU 2025 vem com mudanças nas alíquotas, que foram amplamente reduzidas, e nos critérios para aferição do valor venal dos imóveis, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG).
Os critérios são técnicos e seguem as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Isenção ampliada para mais famílias
Com a nova metodologia, 38.510 famílias serão isentas do imposto, ou seja, não pagarão nada, com base no critério social, número que significa mais que o dobro dos imóveis que hoje possuem o benefício tributário. Conforme o levantamento realizado pela comissão e consultoria especializada para analisar o mercado imobiliário atual e embasar os critérios, 226 mil imóveis estão enquadrados nas alíquotas mais baixas. São imóveis que correspondem àqueles avaliados em até R$ 300 mil. Esse montante representa a maioria, ou seja, 62% do total de imóveis existentes na cidade.
Descontos ampliados
Além disso, a Prefeitura utilizou os limites máximos estabelecidos pela legislação para concessão dos descontos de 2025.
Para o contribuinte que pagar o imposto à vista em março, além dos 40% incidentes sobre o lançamento tributário, haverá também o desconto de mais 20% do IPTU, totalizando até 60% de desconto. E, para quem optar pelo parcelamento, será possibilitado, pela primeira vez, essa divisão do pagamento do IPTU em até dez vezes sobre o valor lançado, desde que seja com desconto de até 40%. Lembrando que, até 2024, o limite máximo de parcelamento era de até seis vezes.
O contribuinte poderá conferir o valor específico do imóvel que é proprietário em um sistema que será disponibilizado pela Processamento de Dados (Prodaub), em breve, no Portal da Prefeitura.