Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 279/2025, de autoria do prefeito municipal, que institui a política de liberdade econômica nos termos da Lei Federal N°. 13.874, de 20 de setembro de 2019, e da Lei Estadual N°. 23.959, de 27 de setembro de 2021, revoga a Lei Municipal N°. 13.146, de 25 de julho de 2019, e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A proposta discute a implementação de uma política municipal de liberdade econômica fundamentando-se na necessidade de modernização e adequação da legislação municipal às diretrizes estabelecidas pela legislação estadual e federal, propondo a regulamentação do ambiente econômico municipal com base principalmente na conhecida popularmente como Lei de Liberdade Econômica.

“O projeto visa proporcionar um ambiente regulatório mais simplificado, eficiente e transparente, facilitando a atuação dos agentes econômicos e reduzindo a burocracia para o exercício de atividades empresariais no município. A sua implementação reveste-se ainda de vantagens econômicas, alinhando o município às diretrizes de desburocratização e incentivo à atividade empresarial entre os principais benefícios esperados”, justifica o autor.

Resumindo: a implementação da nova Política Municipal de Liberdade Econômica, de acordo com o prefeito, tem o potencial de transformar positivamente o ambiente de negócios no Município de Uberlândia, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável, beneficiando toda a comunidade.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a quinta reunião plenária ordinária do terceiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 07 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.