Gov. MG/Comunicação
Inscrições para vagas remanescentes no Sucem serão interrompidas entre 8 e 14/3
Período é destinado a ajustes na organização das turmas; sistema volta a aceitar cadastros em 15/3
Para organizar o ano letivo de 2021, o Sistema Único de Cadastro Escolar e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) não receberá novas inscrições para os interessados nas vagas remanescentes entre os dias 8 e 14/3. Novos cadastros voltam a ser autorizados a partir do dia 15/3 pelo site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.
Com a suspensão, o prazo para solicitar uma das vagas remanescentes também foi ampliado para 2/4. Anteriormente, a data terminaria em 26/3.
Pais e/ou responsáveis interessados podem fazer a inscrição normalmente até este domingo (7/3). Os encaminhamentos gerados serão válidos e devem ser confirmados nas escolas até 9/3, impreterivelmente. A matrícula será feita presencialmente na escola para qual o aluno foi direcionado.
Desde 25/2, quando começaram os cadastros para as vagas remanescentes, o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br recebeu 160 mil inscrições. Desse número, mais de 106 mil matrículas já foram confirmadas até o momento e outras 35 mil aguardam que o direcionamento feito à escola seja efetuado presencialmente.
O processo de realização da matrícula está sendo feito de forma presencial, seguindo todas as recomendações do Comitê Extraordinário da Covid-19. Apenas uma pessoa terá acesso à escola para entregar a documentação e confirmar a vaga. Além disso, será exigida a utilização de máscara para acessar o local e durante todo o procedimento dentro da escola. Somente seguindo todas as medidas sanitárias será autorizada a entrada na unidade.
Documentação
Como a confirmação da vaga ocorre presencialmente na unidade de ensino para a qual o aluno cadastrado no Sucem foi encaminhado, é importante que pais e/ou responsáveis, ou o aluno maior de 18 anos, fiquem atentos à documentação necessária para efetivar a matrícula.
I – Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
II – CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
IV – Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, com originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, contas de água, energia ou telefone e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou aluno, se for maior de idade.
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