Secom/PMU

A Prefeitura de Uberlândia teve deferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta sexta-feira (26), o pedido liminar de tutela de urgência na ação que ingressou contra as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo municipal. Na decisão, o juiz João Ecyr Mota Ferreira determinou que as empresas sigam os cronogramas e escalas de viagens determinadas em contrato para retorno imediato do transporte coletivo municipal.

A Justiça ainda decidiu que o descumprimento da liminar implica em multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 1,5 milhão para cada prestadora de serviço. O Município ingressou com a ação civil pública nesta quinta-feira (25) devido à omissão das empresas em solucionarem a paralisação que já dura mais de 14 dias e tem prejudicado todo o Sistema Integrado de Transporte (SIT) e a população usuária do transporte público.