Parecer contrário é rejeitado durante a oitava reunião ordinária remota de maio

Comunicação/CMU

Apreciação de parecer contrário

1 – Projeto de Lei Ordinária – 00144/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 084/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra – outros – que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários de acordo com os critérios dispostos pelos planos nacional, estadual e/ou municipal de imunização contra a Covid-19. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a vereadora Cláudia Guerra (PDT), a proposta tem por objetivo disciplinar as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários de acordo com a fase cronológica definida nos planos nacional, estadual e/ou municipal de imunização contra a Covid-19.
O projeto estabelece que são passíveis de penalização pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários: I – o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como os seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento; II – a pessoa imunizada ou seu representante legal.
“As sanções previstas serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Comprovada a prática da infração pelo agente público, conforme previsto anteriormente será aplicada multa administrativa no valor de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Referência – UFIR – conforme a Lei Municipal Nº. 6.493 de 29 de dezembro de 1995”, acrescenta.
A autora reitera que comprovada a prática da infração pela pessoa imunizada, também prevista anteriormente, será aplicada multa de 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência – UFIR – ao(à) infrator(a), ou, sendo este civilmente incapaz, será aplicada ao seu representante legal.
“Se o imunizado for agente público ou funcionário de organização conveniada com o município, a multa será dobrada. Nas hipóteses previstas anteriormente, o agente público deverá ser afastado de suas funções, podendo, ao término do processo administrativo, ter o seu contrato rescindido ou ser demitido ou exonerado”, ressalta.
De acordo com o texto da proposição, sendo o agente público detentor de mandato eletivo, a autoridade que tomar conhecimento da infração oficiará o fato à Câmara Municipal de Uberlândia para que as medidas disciplinares cabíveis, conforme legislação vigente, sejam tomadas.
“A aplicação das sanções previstas não prejudicará a aplicação das demais sanções de natureza civil ou criminal previstas na legislação em vigor. As penalidades previstas não se aplicam em casos devidamente justificados pela diretoria do Departamento de Imunizações e obrigatoriamente referendados pelo Conselho Municipal de Saúde quando a ordem de prioridade não foi observada a fim de evitar o desperdício de doses da vacina”, destaca.
Segundo a vereadora, os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde. A prefeitura priorizará a veiculação de campanhas informativas e de conscientização sobre a importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida pelos planos nacional, estadual e ou municipal de imunização contra a Covid-19.
Por fim, a proposta determina que o prefeito regulamentará a presente lei no que couber, que não acarretará novas despesas e entrará em vigor na data de sua publicação.

O parecer contrário foi rejeitado por 20 votos contrários. Seis votos favoráveis.

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a nona reunião do quarto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 14 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

PROJETOS APROVADOS – 14/05/21

Lei Elis é aprovada em segunda votação durante a nona reunião remota do mês de maio

Segunda votação e redação final

1 – Projeto de Lei Ordinária – 00069/2021 – np – Projeto de Lei N°. 039/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que dispõe sobre a “Lei Elis” que institui a “Semana de Conscientização da Perda Gestacional e Neonatal”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta emenda às folhas 13 e 15.
O projeto tem por objetivo instituir no Calendário Oficial do Município a “Semana de Conscientização à Perda Gestacional e Neonatal” a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro.
“A semana tem por objetivo: I. dar visibilidade à temática; II. lutar pelo respeito ao luto; III. contribuir com a sensibilização sobre o tema; IV. dignificar o sofrimento e dar voz às famílias; V. promover a humanização do atendimento nos serviços públicos e privados, especialmente os de saúde, assistência social, cartorários, funerários e outros; VI. promover o devido acolhimento e acompanhamento de mães, pais e famílias que vivenciam a perda gestacional e neonatal e VII. prevenir violências e garantir o pleno exercício de direitos”, enumera a vereadora Cláudia Guerra (PDT).
De acordo com ela, a semana poderá ser celebrada de diferentes formas, a exemplo de eventos, reuniões, palestras, capacitações, entre outras. Os marcadores sociais de gênero e etnicorraciais permearão as atividades de forma transversal. As atividades também se realizarão em abrigos, centros de atenção psicossocial, unidades do sistema prisional e unidades de atendimento social.
“A proposta de lei não acarretará custos ao poder público. As suas referências serão feitas, sempre que possível, como “Lei Elis” em homenagem e lembrança de Elis, filha de Natália Mundim Tôrres, primeira mãe que a após o óbito de sua filha recém-nascida conseguiu na justiça o direito de doar leite materno em Uberlândia”, finaliza a vereadora.

A emenda às folhas 13 foi aprovada por 14 votos favoráveis. 12 votos contrários. A emenda às folhas 15 foi aprovada por 14 votos favoráveis. 12 votos contrários. A emenda (3), de autoria da vereadora Cláudia Guerra (PDT), foi aprovada por 24 votos favoráveis. Duas ausências. A emenda (4), de autoria da vereadora Cláudia Guerra (PDT), foi aprovada por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
O projeto emendado foi aprovado por 26 votos favoráveis.

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a última reunião do quarto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 17 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.