Ascom/CMU

Programa Municipal do Uso Racional da Água. Esse é o tema da audiência pública que será realizada hoje, terça-feira, de 17 às 19h30, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia. O evento, organizado pela vereadora Cláudia Guerra (PDT), deve discutir, principalmente, o Projeto de Lei Nº. 182/21 que institui o uso racional da água em todas as edificações do Município de Uberlândia.
De acordo com a proposta, fica instituído o Programa Municipal do Uso Racional e Sustentável da Água e de Reuso de Águas Servidas em Edificações, públicas e privadas, com a finalidade de englobar todos os imóveis localizados no município para as necessidades de preservação da água como bem vital, tendo por objetivo instituir medidas que introduzam a conservação, o uso racional e a utilização de fontes alternativas para captação de água e reuso, bem como a conscientização sobre a importância da preservação da água.
A vereadora lembra que o projeto abrange também as novas edificações que vierem a ser licenciadas. “Os bens imóveis, independentemente de sua titularidade e destinação, deverão ser adaptados para atenderem as exigências da presente lei no prazo máximo de dois anos após a sua entrada em vigor”, acrescenta. Guerra reitera que deverão ser instalados em todos os imóveis, existentes quando da entrada em vigor desta lei, pelo menos um dos seguintes equipamentos ecológicos voltados à economia de água:
I – bacias sanitárias com caixa de descarga dual, assim entendidas aquelas que possibilitem a escolha entre dois volumes de descarga ao ser acionada; II – sistema de captação, armazenamento e aproveitamento de águas pluviais; III – sistema de captação, armazenamento e aproveitamento de águas servidas; IV – Instalação de hidrômetro para medição individualizada do volume de água gasto por unidade habitacional; V – dispositivos limitadores do volume de água fornecida diariamente para o imóvel, respeitando o consumo mínimo diário de duzentos e cinquenta litros de água para cada imóvel ou, nos casos de imóveis residenciais com mais de três moradores, cem litros de água diários por morador; VI – dispositivos redutores de vazão, tais como válvulas limitadoras de pressão que possam ter a mesma função, preferencialmente aqueles que sejam comercializados com lacre que impossibilite o consumidor de aumentar seu consumo diário de maneira desarrazoada e sem violação do lacre; VII – torneiras com acionamento através de sensor e fechamento automático nas pias instaladas em estabelecimentos públicos, comerciais ou industriais; VIII – mictórios a seco instalados nos estabelecimentos públicos, comerciais ou industriais.
Para os imóveis novos, que vierem a ser construídos no município a partir da entrada em vigor desta lei, o proposição estabelece que esses deverão contemplar em seu projeto a instalação de sistema de captação e armazenamento de águas pluviais. E que no caso de condomínios e edifícios de grande porte, com capacidade para coleta de um grande volume de águas pluviais, o excedente de água coletado deverá ser colocado à disposição da administração municipal para utilização na limpeza de vias públicas, rega de jardins, entre outros, lembrando que a regra é válida apenas para os imóveis já existentes que possuem área coberta superior a quinhentos metros quadrados, sempre que tecnicamente viável.
A vereadora garante que serão estudadas soluções técnicas pelo programa como forma de estímulo à adaptação das edificações já existentes. “Esses quando da publicação desta lei terão o prazo de dois anos para a instalação de, pelo menos, um dos equipamentos ecológicos voltados à economia de água, sob a pena de multa no valor correspondente a (30%) trinta por cento do valor da conta de água do referido imóvel”, destaca a autora do projeto. Por fim, ela afirma que as despesas decorrentes da execução desta lei, para adaptação dos imóveis públicos, sejam eles próprios ou alugados, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.