Pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil terão cotas para ingresso ou facilitação do reconhecimento e revalidação de diplomas

Ascom – UFU

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia (Consun/UFU) aprovou a Resolução Consun nº 36. O documento promove ações afirmativas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil. A resolução trata de uma política de ingresso (cotas) e permanência (auxílios) desta população nos cursos oferecidos pela UFU e também na facilitação do reconhecimento e revalidação de diplomas.

“Além do reconhecimento de valores como dignidade, pertencimento e cidadania, as ações afirmativas são oportunidades para nossa comunidade de reconhecer-se na alteridade e enriquecer-se na diversidade. Uma formidável resposta acolhedora e responsável para um mundo que, por vezes, infelizmente, ainda insiste no distanciamento, separação e exclusão”, explica Carlos Henrique Martins da Silva, vice-reitor da UFU.

A ação afirmativa foi proposta pela Cátedra Sérgio Vieira de Mello (CSVM), do Núcleo de Pesquisas e Estudos em Direitos Humanos (Nupedh), do curso de Relações Internacionais (RI), do Instituto de Economia e Relações Internacionais (IERI). Marrielle Maia, docente do IERI e coordenadora da CSVM, informa que, em 2021, uma comissão foi nomeada pela Reitoria com o objetivo de realizar estudos e apresentar propostas de ingresso, reconhecimento e revalidação de diplomas de refugiados ou portadores de visto temporário de acolhida humanitária.

O trabalho da comissão foi embasado em duas pesquisas realizadas pelo Nupedh e pela Assessoria Jurídica para Estrangeiros em Situação de Risco, da Faculdade de Direito (Fadir/UFU), sobre experiências em outras instituições de ensino superior. “Acreditamos que a educação pública superior, gratuita e verdadeiramente acessível a todos é o meio da UFU contribuir no acolhimento e soluções duradouras para essa população vulnerável. Além disso, a validação dos diplomas permite que os migrantes que foram obrigados a deixar seus países em razão de crises possam retomar seus projetos de vida, mas também contribuir com o desenvolvimento da sociedade onde eles estão inseridos”, pontua Maia.

O documento apresenta três pontos importantes. De acordo com a coordenadora da cátedra, o primeiro consiste que, diferentemente das outras universidades, em uma resolução única a UFU permite ingresso facilitado em todos os espaços de ensino: Escola de Educação Básica (Eseba), Escola Técnica de Saúde (Estes) e cursos de graduação e pós-graduação. O segundo refere-se à UFU reconhecer como beneficiários da sua política solicitantes de refúgio e outras formas de autorização de residência humanitária em consonância com recomendação recente da Defensoria Pública da União. E, por fim, a adequação das exigências documentais no processo de reconhecimento de diplomas à situação especial desses migrantes, além da isenção de cobrança para aqueles com hipossuficiência econômica.