Descontos nas multas e nos juros variam de 30%, para pagamento em 120 parcelas, a 90%, no caso de quitação à vista

Termina nesta sexta-feira (21/6) o prazo de adesão ao programa de regularização de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Minas Gerais.

GOV. MG

As empresas que possuem dívidas do tributo podem obter descontos nas multas e nos juros que variam de 30%, para pagamento em 120 parcelas, a 90%, no caso de quitação à vista.

As regras do Refis ICMS MG 2024, lançado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em 1/4, estão no Decreto 48.790. Para mais informações, clique aqui.

No site da Secretaria de Fazenda, está disponível uma seção de perguntas e respostas mais frequentes sobre o programa.

Podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até 31/3/2023.

Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500.

Forma de adesão

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), proceder as simulações e concluir a habilitação no próprio sistema.

Alternativamente, o contribuinte poderá preencher o documento de habilitação disponível no site da Secretaria de Fazenda e encaminhá-lo à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição ou nos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) localizados nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo ou Brasília.