Remanejamento das emendas impositivas com impossibilidade absoluta de execução é aprovado durante a oitava reunião ordinária de outubro

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1701/2024 – de autoria do prefeito municipal, que remaneja as programações orçamentárias afetas às emendas individuais com impedimentos insuperáveis à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposta tem por objetivo o remanejamento das proposições legislativas específicas com impedimentos insuperáveis (técnicos), ou seja, com impossibilidade absoluta de execução.

Assim, o projeto deve direcionar os recursos das emendas impositivas, um total de R$ 3.126.040,27 (três milhões, cento e vinte seis mil e quarenta reais e vinte e sete centavos), para os orçamentos das secretarias municipais de Desenvolvimento Social, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Segurança Integrada e do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae.

“Dessa maneira, serão propiciados: (i) a destinação a ações e serviços públicos de saúde, (ii) a consecução de procedimentos carentes de ampliação da capacidade de atendimento da população e (iii) o apoio a projetos sociais mediante a manutenção das instituições sem fins lucrativos”. conclui.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária do nono período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 17 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.