ASCOM/CMU
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 534/2021 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera o Artigo 3º e acrescenta o Artigo 3º – A na Lei Nº. 10.280, de 28 de setembro de 2009, que institui o Sistema Municipal para Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, revoga a Lei Nº. 9.244, de 26 de junho de 2006, e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas às folhas 09, 13 e 15, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo a preservação do meio ambiente para as futuras gerações, sendo altamente relevante para as atuais gerações visto que é um instrumento que consolida soluções para a grande quantidade de resíduos gerados, não só pela construção civil, mas para todos os resíduos que a sociedade contemporânea descarta em grande quantidade diariamente.
“É preciso atentar-se para as novas tecnologias que reciclem ou reutilizem os resíduos volumosos e aqueles gerados pela construção civil a fim de reintroduzi-los no mercado produtivo, lançando mão da utilização de novas matérias primas, o que significa um grande passo em direção a um planeta sustentavelmente viável e ecologicamente habitável”. explica a vereadora.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Voto contrário do vereador Abatênio Marquez (PP).
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1734/2024 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 7.210, de 08 de dezembro de 1998, e suas alterações, que desafeta do domínio público e autoriza o município a doar os imóveis que menciona à União, altera a Lei Nº 4.430, de 10 de novembro de 1966, e dá outras providências e revoga a Lei Nº. 4.430, de 10 de novembro de 1986, que desafeta do domínio público partes das vias públicas que especifica e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo a correção das áreas que foram objeto de doação à União pela lei originária, Lei Nº. 7210, de 08 de dezembro de 1988, lembrando que as áreas descritas na Lei Nº. 4.430, de 10 de novembro de 1986, já se encontram contempladas na atual proposta de modo que faz-se necessária a sua revogação a fim de que sejam evitados a duplicidade e os possíveis equívocos quando do registro da doação dos imóveis à União.
“Essas áreas serão utilizadas para a realização das obras de ampliação da pista de pouso e decolagem e para a implantação da área internacional de cargas do Aeroporto de Uberlândia – Tenente Coronel Aviador César Bombonato. São áreas que somadas resultam em 04 (quatro) imóveis doados, os quais representam a integralidade do processo, além de alguns pequenos trechos de sistema viário”, reitera o autor da proposição.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1739/2024 – de autoria do prefeito, que altera o § 1º do Artigo 36 da Lei Nº. 14.221, de 1º de agosto de 2024, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Uberlândia para o Exercício de 2025 e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o autor do projeto de lei, a proposta objetiva alterar o § 1º do Artigo 36 da LDO 2025 – Lei Nº. 14.221, de 01º de agosto de 2024, promovendo a autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada.
Ele explica que no projeto enviado anteriormente, seguindo o histórico das LDO’s, houve a definição do percentual de 25%, todavia, quando de sua aprovação, por meio de emenda à LDO, houve a redução do limite para 20%, matéria publicada na Lei Nº. 14.221 de 2024.
“A proposta, que deve ser apreciada e votada, se amolda ao modelo já vigente há anos na administração municipal, inclusive em consonância com as diretrizes do próprio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Assim, fica evidente a sua importância, haja vista que garante a manutenção correta e coerente das finanças públicas”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.
Quatro votos contrários.
Duas abstenções.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 19 votos favoráveis.
Três votos contrários.
Uma abstenção.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, somente presencial, a sétima reunião plenária do décimo primeiro período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 10 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.