Mais de 59 mil imóveis já tiveram o IPTU 2025 quitado com máximo de desconto ou ao menos uma parcela em Uberlândia
Contribuintes podem aproveitar para pagar à vista, com 20% de dedução, até a próxima sexta-feira (14)
Divulgação/PMU
Proprietários de mais de 59 mil imóveis aproveitaram para quitar o IPTU 2025 à vista com o máximo de desconto previsto para este ano ou ao menos pagaram uma parcela do tributo até o momento, segundo levantamento da Secretaria Municipal de Finanças. Contribuintes que queiram garantir o desconto de 20% têm até a próxima sexta-feira (14) para quitar o imposto de forma integral por meio do carnê recebido em casa ou por meio da guia emitida virtualmente pelo Portal Cidadão, no caso de pessoa física, ou pelo menu 2ª via, disponível no portal da Prefeitura de Uberlândia, no caso de pessoa jurídica.
Já aquele contribuinte que queira parcelar o IPTU poderá quitar a dívida em até 10 vezes, com primeiro vencimento no dia 31 de março, e as seguintes no último dia útil de cada mês. Proprietários que tenham apenas um imóvel residencial registrado em seu nome, cujo valor venal seja de até R$ 180 mil, estão isentos da cobrança neste ano.
Lembrando que o pagamento à vista ou parcelado, conforme já divulgado pelo Município, não impede qualquer contestação do valor venal do imóvel pelos proprietários, no caso de discordância, nem eventual devolução de valores por parte do Município após análise. Essa possibilidade está prevista nos artigos 33 do Código Tributário Municipal e 165 do Código Tributário Nacional, bem como no artigo 20 da lei municipal 775 de 2024.
Os que desejam fazer revisão do valor do tributo podem utilizar o Portal Cidadão para manifestar o desejo ou podem solicitar a revisão diretamente pelo serviço de Protocolo Online do site do Executivo municipal.
Nova metodologia
Para garantir mais transparência no processo de implementação da nova metodologia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2025, a Prefeitura de Uberlândia disponibilizou à população uma cartilha online que oferece todos os esclarecimentos detalhados sobre a nova forma de cálculo do tributo.
O novo método, elaborado após ajustamento de conduta junto ao Ministério Público e recomendações do Tribunal de Contas de Minas Gerais, atualiza a planta de valores defasada da década de 1980 e, a partir de agora, com base em um amplo estudo de mercado, considera os valores venais dos imóveis. Também conta com um redutor de até 80% sobre a diferença que for apurada entre o IPTU 2025 e o cobrado em 2024 corrigido pela inflação. Na prática, para o exercício 2025, os casos em que o imposto cobrado for maior do que o devido no último ano terão garantido desconto de até 80% em cima do valor que for acrescido-não podendo o resultado, no entanto, ser menor do que o imposto de 2024 somado ao percentual inflacionário.
O IPTU 2025 também vem com mudanças nas alíquotas, que foram amplamente reduzidas. Antes, as alíquotas iam de 0,40% a 1,00% para imóveis edificados e, agora, vão de 0,175% a 0,30%. E para imóveis não edificados, as alíquotas variavam de 1,00% a 2,00% e, com o novo método, vão e 0,35% a 0,60%.
Com conteúdo didático e em tópicos, a cartilha pode ser acessada e conferida pelos interessados clicando AQUI.