Legislação estabelece novas diretrizes para o setor habitacional do município; foco está na regularização fundiária e na ampliação do acesso à moradia para população de baixa renda

Secretaria de Comunicação/PMU

Visando atualizar a legislação habitacional, promover a regularização fundiária e ampliar o acesso à moradia no município, a Prefeitura de Uberlândia, por meio do prefeito Paulo Sérgio, sancionou, nesta segunda-feira (10), a lei complementar nº 784 que institui a Política Municipal de Habitação. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), busca reduzir desigualdades sociais, implementar programas habitacionais para a população de baixa renda e melhorar as condições de habitação e qualidade de vida da população.

“Com a implementação desta lei, o município pretende estabelecer a regularização fundiária de áreas que não se encontram regulares, criar novos programas habitacionais que possam atender as demandas da população de baixa renda. Essas novas diretrizes do setor habitacional serão fundamentais para oferecermos moradia digna às pessoas”, explicou o secretário municipal de Habitação, Luís Carlos Alves.

A Política Municipal de Habitação considera, entre outros aspectos, a observância do Plano Diretor; a preferência na utilização de imóveis de propriedade do Município para a implantação de projetos habitacionais; a priorização de idosos, pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, pessoas em situação de rua, pessoas ocupantes de áreas de risco, famílias chefiadas por mulheres e famílias com filhos ou dependentes menores de idade; e a regularização fundiária.

Conforme a legislação, são atribuições da Secretaria Municipal de Habitação a revisão e atualização do Plano Local de Habitação, coordenação das ações de implementação dos Programas Habitacionais, ampliação da oferta de moradia destinada à população de baixa renda, seleção e classificação das famílias interessadas nos programas a serem desenvolvidos, além de coordenar e promover a regularização fundiária urbana.

Também fica instituído que os beneficiários da Política Municipal de Habitação deverão se inscrever nos cadastros habitacionais do Município. O mutuário beneficiado pagará o valor financiado em parcelas mensais e consecutivas, considerando-se a sua renda e capacidade de pagamento. Para os programas de regularização fundiária promovidos pela Prefeitura de Uberlândia, a determinação do preço dos lotes não residenciais será baseada no valor de mercado, de acordo com laudo de avaliação emitido, considerando os critérios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Outra alteração importante criada pela Política Municipal de Habitação diz respeito à nova metragem dos lotes a serem parcelados pelos loteadores. Mediante parecer da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, os novos projetos habitacionais poderão utilizar a proporcionalidade de, no mínimo, metade para a área loteável destinada à implantação de unidades habitacionais, adotando como lote padrão mínimo uma área de 160 m².