Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 245/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae – no valor de R$ 2.173.039,55 (dois milhões, cento e setenta e três mil, trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto destina recursos para obras e instalações, assim como para a aquisição de equipamentos e material permanente (reciclagem de vidro).

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 246/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o estatuto e define a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – Emam – atualiza os quadros de empregos públicos permanentes e cargos em comissão da empresa, revoga a Lei Nº. 12.615, de 16 de janeiro de 2017, o Decreto Nº. 12.048, de 22 de dezembro de 2009, a Lei Nº. 12.081, de 19 de fevereiro de 2015, e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto tem por objetivo a reestruturação da Emam, assim como a elaboração de um novo estatuto, modificação das unidades administrativas que compõem a empresa, designação de cargos em comissão e a criação de empregos públicos permanentes para atender a função social da empresa, notadamente quanto aos serviços de reparo, reforma e manutenção.

“Com o projeto de reestruturação apresentado, faz-se necessária a atualização do quadro de empregados públicos permanentes, os quais são essenciais para a execução eficiente dos serviços prestados pela Emam. Essas alterações são necessárias em virtude da premente necessidade de adequação aos novos tempos, tendo em vista a atual realidade da empresa”, reitera o autor.

Por fim, ele afirma que, de mais a mais, aqui se propõe, de modo geral, assegurar remunerações compatíveis com as atividades desempenhadas por cada um dos empregados públicos integrantes do quadro permanente e aqueles em comissão, inclusive em paridade com os quadros da Administração Direta do Município de Uberlândia.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a sexta reunião plenária do segundo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 17 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.